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SERVIÇO
Um estabelecimento mal freqüentado
mudou-se para a
minha rua
É
horrível morar ao lado de bares barulhentos onde sempre há
confusão, casas de massagem, pontos de prostituição
ou cassinos clandestinos. Quando estabelecimentos desse tipo se
instalam no bairro, a vizinhança rapidamente se articula
para tentar expulsá-los. Mas isso é complicado, exige
muito empenho e demora. Durou dois anos a batalha travada
pela Sociedade Amigos do Itaim contra o Café Photo, que reunia
garotas de programa na Rua Manoel Guedes, ao lado de prédios
residenciais de alto padrão. Houve até processo na
Justiça. Em 2001, depois de um acordo com os moradores, a
boate se mudou para uma casa na Avenida Hélio Pellegrino.
O caminho para se livrar do vizinho
indesejado é tortuoso. Em primeiro lugar, peça à
subprefeitura que verifique se a casa tem alvará se
não tiver, o proprietário deve pagar uma multa e corre
o risco de fechar as portas. Outra opção é
recorrer à Secretaria de Saúde. A Vigilância
Sanitária tem o direito de cassar a licença de funcionamento
se encontrar baratas, ratos e outros deslizes nos padrões
de higiene. O Departamento de Controle do Uso de Imóveis
(Contru) também pode ser acionado se houver irregularidade
em extintores de incêndio e acessos para deficientes físicos,
por exemplo.
Ao lado de providências
desse tipo ou de ações na Justiça, sempre vale
a pena tentar uma negociação. "Quando apareceram cassinos
por aqui, o número de veículos aumentou muito e havia
brigas", afirma Regina Monteiro, presidente da ONG Defenda São
Paulo, que conseguiu fechar três casas de jogos no Brooklin.
"Procuramos os responsáveis e tentamos sensibilizá-los."
Cuidado: evite fazer acusações diretas, pois o dono
do negócio pode processá-lo por denúncia caluniosa.
Contru,
3241-0296.
Defenda São Paulo,
3044-7172, defendasp@superig.com.br.
Prefeitura,
156.
Meu vizinho faz
muito
barulho
Tente
entrar num acordo para não tornar a convivência insuportável.
"Com delicadeza e equilíbrio, é possível falar
tudo", diz a consultora de etiqueta Célia Leão. "Em
último caso, ligue para o 190." Apesar de a polícia
não ter poder de prender ou multar os barulhentos, sua presença
costuma intimidá-los e colocar um ponto final no imbróglio.
O problema, aí, é o risco de fazer de seu vizinho
um inimigo permanente. Outro caminho é o Juizado Especial
Cível cerca de 10% dos processos apresentados ao tribunal
são relativos a problemas de vizinhança. "O princípio
geral desses casos é: ninguém deve incomodar o outro
além do tolerável", explica a juíza Mônica
de Carvalho, diretora do juizado central. Para mover uma ação
não é necessário contratar um advogado nem
providenciar uma perícia. Na maioria das vezes, depoimentos
de testemunhas bastam. O juiz pode determinar o isolamento acústico
da sala onde o vizinho ensaia bateria, por exemplo. Se a medida
não for cumprida, o réu será multado. O Psiu,
órgão da prefeitura encarregado do assunto, só
pode ajudar quando os ruídos são produzidos por estabelecimentos
comerciais. Nesse caso, manda-se primeiro uma notificação
pelo correio e, se houver reincidência, cobra-se uma multa.
Polícia,
190.
Psiu,
156.
Querem
expulsar meu cachorro do prédio
Encare
a realidade: suas chances de vitória são pequenas.
"Não dá para ir contra a convenção do
condomínio", afirma a juíza Mônica de Carvalho,
diretora do Juizado Especial Cível da região central.
O melhor é evitar que seu cachorro incomode os vizinhos.
"Se ele late muito, tente descobrir o motivo", sugere Marco Ciampi,
presidente da ONG de proteção aos animais Arca Brasil.
"Um animal que é bem-cuidado e passeia bastante certamente
causa menos transtorno." Se os moradores do prédio têm
medo de mordidas, providencie uma focinheira para usar nas áreas
comuns. E, quando estiver com seu bicho, pegue apenas o elevador
de serviço.
Se não houver um acordo,
a situação acaba indo parar na Justiça. Isso
é ruim para o dono do cão. Em geral, os juízes
dão ganho de causa aos incomodados. "Eu mesma gosto muito
de cachorro e morro de dó quando tenho de tirar algum da
casa", diz a juíza Mônica. Ela conta que, depois de
ouvir a sentença, um proprietário decidiu mudar de
edifício para não abandonar o cão.
Arca Brasil, www.arcabrasil.org.br,
contato@arcabrasil.org.br.
Juizado Especial Cível, Rua
Vergueiro, 835/843, centro,
3209-5375, www.tj.sp.gov.br.
Vi
um acidente
"Mexa
um dedo, não mexa no acidentado." Esse é um dos lemas
dos bombeiros. Eles recomendam a quem encontra um acidentado na
rua que ligue imediatamente para o serviço de resgate. Em
hipótese alguma coloque a vítima em seu carro para
levá-la ao hospital. Mesmo que demore um pouco mais (a média
na cidade é de dez minutos), vale a pena esperar pelo veículo
do resgate. Afinal, lá se recebe atendimento durante o trajeto.
Informe o endereço do acidente, quantas pessoas precisam
de ajuda e o que aconteceu.
Caso saiba prestar os primeiros
socorros (massagem cardiorrespiratória e respiração
boca a boca), garanta sua própria segurança. É
recomendável colocar triângulos, galhos de árvore
ou cones a 15 metros do local do acidente e aumentar a distância
da sinalização quanto maior for a velocidade máxima
permitida na rua. "Já atendemos casos em que quem parou para
ajudar acabou sendo atropelado por outro carro", conta o capitão
Walmir Corrêa Leite, chefe do serviço de resgate. Por
isso, se não tiver onde parar, vá embora. "O risco
de prestar auxílio nas avenidas marginais é grande",
diz ele. Mas, como o Corpo de Bombeiros só fica sabendo que
precisa prestar um socorro quando recebe uma ligação,
não hesite em informá-lo.
Corpo de Bombeiros,
193.
Acho
que o síndico está sendo desonesto
Procure
participar da vida do condomínio. Afinal, quem não
freqüenta as assembléias nem acompanha as contas do
prédio não tem muita moral para criticar o síndico.
Se as dúvidas sobre sua lisura persistirem depois de um exame
detalhado dos últimos balancetes, solicite amigavelmente
uma prestação de contas ou proponha uma auditoria.
"Quando a situação não é esclarecida,
a solução é tentar destituir o síndico",
afirma José Roberto Graiche, especialista em direito imobiliário
e conselheiro da Associação das Administradoras de
Bens Imóveis e Condomínios (Aabic). Para isso, é
preciso fazer um abaixo-assinado que conte com a participação
de um quarto dos condôminos e convocar uma assembléia
extraordinária. "O síndico não é vitalício
e pode ser substituído sempre que houver necessidade." Às
vezes, um condômino em especial se sente lesado. Nesse caso,
recomenda-se procurar diretamente a Justiça.
Aabic,
3887-3372, www.aabic.org.br.
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