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18 de agosto de 2004
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Um estabelecimento mal freqüentado

mudou-se para a minha rua

É horrível morar ao lado de bares barulhentos onde sempre há confusão, casas de massagem, pontos de prostituição ou cassinos clandestinos. Quando estabelecimentos desse tipo se instalam no bairro, a vizinhança rapidamente se articula para tentar expulsá-los. Mas isso é complicado, exige muito empenho – e demora. Durou dois anos a batalha travada pela Sociedade Amigos do Itaim contra o Café Photo, que reunia garotas de programa na Rua Manoel Guedes, ao lado de prédios residenciais de alto padrão. Houve até processo na Justiça. Em 2001, depois de um acordo com os moradores, a boate se mudou para uma casa na Avenida Hélio Pellegrino.

O caminho para se livrar do vizinho indesejado é tortuoso. Em primeiro lugar, peça à subprefeitura que verifique se a casa tem alvará – se não tiver, o proprietário deve pagar uma multa e corre o risco de fechar as portas. Outra opção é recorrer à Secretaria de Saúde. A Vigilância Sanitária tem o direito de cassar a licença de funcionamento se encontrar baratas, ratos e outros deslizes nos padrões de higiene. O Departamento de Controle do Uso de Imóveis (Contru) também pode ser acionado se houver irregularidade em extintores de incêndio e acessos para deficientes físicos, por exemplo.

Ao lado de providências desse tipo ou de ações na Justiça, sempre vale a pena tentar uma negociação. "Quando apareceram cassinos por aqui, o número de veículos aumentou muito e havia brigas", afirma Regina Monteiro, presidente da ONG Defenda São Paulo, que conseguiu fechar três casas de jogos no Brooklin. "Procuramos os responsáveis e tentamos sensibilizá-los." Cuidado: evite fazer acusações diretas, pois o dono do negócio pode processá-lo por denúncia caluniosa.

Contru, 3241-0296.
Defenda São Paulo, 3044-7172, defendasp@superig.com.br.
Prefeitura, 156.


Meu vizinho faz muito barulho

Tente entrar num acordo para não tornar a convivência insuportável. "Com delicadeza e equilíbrio, é possível falar tudo", diz a consultora de etiqueta Célia Leão. "Em último caso, ligue para o 190." Apesar de a polícia não ter poder de prender ou multar os barulhentos, sua presença costuma intimidá-los e colocar um ponto final no imbróglio. O problema, aí, é o risco de fazer de seu vizinho um inimigo permanente. Outro caminho é o Juizado Especial Cível – cerca de 10% dos processos apresentados ao tribunal são relativos a problemas de vizinhança. "O princípio geral desses casos é: ninguém deve incomodar o outro além do tolerável", explica a juíza Mônica de Carvalho, diretora do juizado central. Para mover uma ação não é necessário contratar um advogado nem providenciar uma perícia. Na maioria das vezes, depoimentos de testemunhas bastam. O juiz pode determinar o isolamento acústico da sala onde o vizinho ensaia bateria, por exemplo. Se a medida não for cumprida, o réu será multado. O Psiu, órgão da prefeitura encarregado do assunto, só pode ajudar quando os ruídos são produzidos por estabelecimentos comerciais. Nesse caso, manda-se primeiro uma notificação pelo correio e, se houver reincidência, cobra-se uma multa.

Polícia, 190.
Psiu, 156.


Querem expulsar meu cachorro do prédio

Encare a realidade: suas chances de vitória são pequenas. "Não dá para ir contra a convenção do condomínio", afirma a juíza Mônica de Carvalho, diretora do Juizado Especial Cível da região central. O melhor é evitar que seu cachorro incomode os vizinhos. "Se ele late muito, tente descobrir o motivo", sugere Marco Ciampi, presidente da ONG de proteção aos animais Arca Brasil. "Um animal que é bem-cuidado e passeia bastante certamente causa menos transtorno." Se os moradores do prédio têm medo de mordidas, providencie uma focinheira para usar nas áreas comuns. E, quando estiver com seu bicho, pegue apenas o elevador de serviço.

Se não houver um acordo, a situação acaba indo parar na Justiça. Isso é ruim para o dono do cão. Em geral, os juízes dão ganho de causa aos incomodados. "Eu mesma gosto muito de cachorro e morro de dó quando tenho de tirar algum da casa", diz a juíza Mônica. Ela conta que, depois de ouvir a sentença, um proprietário decidiu mudar de edifício para não abandonar o cão.

Arca Brasil, www.arcabrasil.org.br, contato@arcabrasil.org.br.
Juizado Especial Cível, Rua Vergueiro, 835/843, centro,
3209-5375, www.tj.sp.gov.br.


Vi um acidente

"Mexa um dedo, não mexa no acidentado." Esse é um dos lemas dos bombeiros. Eles recomendam a quem encontra um acidentado na rua que ligue imediatamente para o serviço de resgate. Em hipótese alguma coloque a vítima em seu carro para levá-la ao hospital. Mesmo que demore um pouco mais (a média na cidade é de dez minutos), vale a pena esperar pelo veículo do resgate. Afinal, lá se recebe atendimento durante o trajeto. Informe o endereço do acidente, quantas pessoas precisam de ajuda e o que aconteceu.

Caso saiba prestar os primeiros socorros (massagem cardiorrespiratória e respiração boca a boca), garanta sua própria segurança. É recomendável colocar triângulos, galhos de árvore ou cones a 15 metros do local do acidente e aumentar a distância da sinalização quanto maior for a velocidade máxima permitida na rua. "Já atendemos casos em que quem parou para ajudar acabou sendo atropelado por outro carro", conta o capitão Walmir Corrêa Leite, chefe do serviço de resgate. Por isso, se não tiver onde parar, vá embora. "O risco de prestar auxílio nas avenidas marginais é grande", diz ele. Mas, como o Corpo de Bombeiros só fica sabendo que precisa prestar um socorro quando recebe uma ligação, não hesite em informá-lo.

Corpo de Bombeiros, 193.


Acho que o síndico está sendo desonesto

Procure participar da vida do condomínio. Afinal, quem não freqüenta as assembléias nem acompanha as contas do prédio não tem muita moral para criticar o síndico. Se as dúvidas sobre sua lisura persistirem depois de um exame detalhado dos últimos balancetes, solicite amigavelmente uma prestação de contas ou proponha uma auditoria. "Quando a situação não é esclarecida, a solução é tentar destituir o síndico", afirma José Roberto Graiche, especialista em direito imobiliário e conselheiro da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios (Aabic). Para isso, é preciso fazer um abaixo-assinado que conte com a participação de um quarto dos condôminos e convocar uma assembléia extraordinária. "O síndico não é vitalício e pode ser substituído sempre que houver necessidade." Às vezes, um condômino em especial se sente lesado. Nesse caso, recomenda-se procurar diretamente a Justiça.

Aabic, 3887-3372, www.aabic.org.br.

 

     
   
 
 
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