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11 de setembro de 2002
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Contra a sujeira

Ficou mais fácil denunciar
propaganda eleitoral
irregular.
Basta acessar o site do TRE

Marcella Centofanti


Fotos Mario Rodrigues
ues
Faixas na Ponte Cidade Universitária e o guardador Fernandes: lei pouco clara

A menos de um mês das eleições de 6 de outubro, a cidade está cada vez mais coberta pela propaganda dos candidatos. Muitos, como sempre, não respeitam a legislação (veja no quadro o que é permitido e o que é proibido), colocando cartazes em postes com sinalização de trânsito, pendurando faixas em árvores ou emporcalhando muros. Desta vez, felizmente, as irregularidades podem ser denunciadas com maior facilidade e rapidez. Em eleições anteriores, elas deveriam ser apresentadas por carta ou pessoalmente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Agora, basta acessar um site. "A participação dos cidadãos nunca foi tão grande", afirma o procurador da Justiça Eleitoral Jorge Augusto Morais da Silva. Das 3.220 denúncias registradas em São Paulo até 30 de agosto, 2.232 foram levantadas pelos fiscais do TRE. As 988 restantes partiram de eleitores – e todas chegaram via internet.

Para fazer a denúncia, basta preencher on-line uma pequena ficha com os dados pessoais e fornecer informações sobre a propaganda em questão. Não demora mais que um minuto. Fiscais verificam o problema e, caso confirmem a irregularidade, notificam o candidato, que tem 24 horas para remover o anúncio. Se a determinação não for cumprida, são aplicadas multas que variam de 5.320 a 16.000 reais. Pode-se acompanhar no próprio site o andamento do processo.


Fotos Mario Rodrigues
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Sujeitos a multa: cartazes pregados em árvore e em poste com placa de trânsito

Até agora, foram retirados 143 cartazes, faixas e banners. O candidato ao Senado Orestes Quércia, por exemplo, recebeu uma multa de 5.320 reais por ter colocado um banner em um poste com sinalização de trânsito na Avenida Rebouças. O deputado estadual Alberto Hiar, o Turco Loco, tomou duas multas pela mesma infração. Duas semanas atrás, a prefeitura também entrou na luta contra a poluição visual. Três vans, batizadas de "tigrões", estão percorrendo a capital para flagrar propagandas irregulares. Imagens de anúncios eleitorais serão encaminhadas ao TRE.

Há casos, porém, em que a lei não é muito clara. Nas pontes e viadutos, as faixas são permitidas, mas não podem tirar a atenção do motorista. O difícil é saber quando o acúmulo passa a causar confusão. Na campanha deste ano, por sinal, surgiram os guardadores de faixas. Eles são contratados especialmente para tomar conta delas nas marginais. Só na Ponte Engenheiro Roberto Zuccolo (ex-Cidade Jardim) há quatro desses guardadores. "Se não ficamos aqui, o pessoal dos outros candidatos vem e coloca anúncios por cima", diz o ajudante de pedreiro Roberto Fernandes, de 22 anos, que recebe 400 reais por mês para cuidar, das 14h às 22h, de uma faixa com 6 metros de comprimento.

 

O que pode e o que não pode

Isto é permitido:

cartazes e pichações em muros e residências particulares, desde que autorizados pelo proprietário

placas, banners e faixas em viadutos, passarelas, pontes e postes

bonecos e cartazes não fixos ao longo das vias públicas

Isto é proibido:

Isto é proibido:

inscrições a tinta e cartazes colados em postes, viadutos, passarelas e pontes

propaganda em tapumes de obras ou prédios públicos, em postes que funcionem como suporte de sinais de trânsito ou em árvores e praças

qualquer tipo de publicidade que atrapalhe o trânsito

Para denunciar, acesse o site www.tre-sp.gov.br

         
     
 
 
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