Como a polícia
e a Justiça do Pará encarceraram
uma menina de 15 anos numa cela com trinta homens
Leonardo Coutinho
Reprodução/TV
RBA/AE
A cela onde L. ficou presa por
24 dias: seis estupros diários
Aos 15 anos, L.A.B.
mede 1,50 metro e pesa 35 quilos. Tem a compleição
física de uma criança de 12 anos. Seus pais
vivem em uma zona rural do Pará. Para poder estudar,
ela morava com um tio em Abaetetuba, a 89 quilômetros
de Belém. Desde junho, L. passava mais tempo na rua
do que na escola municipal, onde cursava a 5ª série.
Em 21 de outubro, foi presa pela polícia sob a acusação
de ter tentado furtar um aparelho de celular, embora ninguém
tenha dado queixa e não haja provas de que o crime
foi cometido. Interrogada, ela negou o furto e avisou que
era menor de idade. Ainda assim, foi encarcerada pela delegada
Flávia Pereira em uma cela com trinta homens adultos.
Meia dúzia dos detentos exigiu que L. fizesse sexo
com eles. Como ela se recusou, foi estuprada e torturada.
Os bandidos queimaram seu corpo com pontas de cigarro e a
planta dos pés com isqueiros. Dois dias depois, L.
foi levada à presença de uma juíza, Clarice
de Andrade. Novamente, ela alegou que era menor. A juíza,
porém, contrariando a lei, a devolveu à mesma
cela. Todos os dias, L. era violada de cinco a seis vezes.
A situação revoltou alguns dos presos, que disseram
aos carcereiros que, além de ser uma menina, ela não
podia ficar na cela com homens. Os policiais, então,
cortaram o cabelo longo, liso e negro de L. à faca
e rente à cabeça. Como seu corpo tem poucas
curvas, ela ficou parecida com um rapaz.
À resistência
de L. às investidas sexuais, seus colegas de cárcere
respondiam com o confisco de sua comida. Depois de dois dias,
ela passou a trocar sexo pela ração a que teria
direito. Só não fez sexo em três dos 24
dias em que ficou presa, porque, nesses, os presos receberam
visitas íntimas. Em 13 de novembro, uma fonte anônima
delatou o caso a uma funcionária do Conselho da Infância
e Juventude da cidade. Depois de constatar a veracidade da
denúncia, a funcionária recorreu ao promotor
Lauro Freitas para libertar L. Quando Freitas chegou à
delegacia no dia seguinte, L. havia sumido. O delegado Celso
Viana alegou que ela fugira. A menina foi encontrada horas
depois no porto da cidade, à margem do Rio Maratauíra.
Resgatada, disse que os policiais a conduziram até
o cais e ordenaram que ela pegasse o primeiro barco e desaparecesse
da cidade. Se ficasse em Abaetetuba, morreria.
José Cruz/ABR
Ana Júlia dança o carimbó: menos
festa e mais trabalho, governadora
Os pais de L. não
foram informados de que ela tinha sido presa, como a lei determina
em casos de menores e muito menos de que havia sido
enjaulada numa cela comum e na companhia de homens, o que
é escandalosamente ilegal. Depois que a menina foi
encontrada pelo promotor, a polícia tentou produzir
provas falsas de que ela teria 20 anos. Apresentou uma certidão
de nascimento fajuta e obrigou o pai de L., Aloísio
Prestes, a mentir a idade da filha. Apavorados, Prestes e
Joisecléa Alves, mãe da menina, foram incluídos
pelo Ministério da Justiça no programa de proteção
a testemunhas. Sua filha está sob os cuidados da Polícia
Rodoviária Federal e de uma ONG, que denunciou o caso
às Nações Unidas. No Pará, por
incrível que pareça, é corriqueiro manter
mulheres em celas masculinas. Na semana passada, descobriu-se
que Enailde Santos passou 45 dias nessas condições
em Parauapebas. O tormento de Raimunda Santos, em São
João de Pirabas, durou três meses. Na mesma cidade,
Vanilza Matos permaneceu uma noite numa cela masculina depois
que se recusou a massagear os pés do delegado.
A reação
da governadora do Pará, Ana Júlia Carepa, à
divulgação das torturas sofridas por L. foi
previsível. "Se ela tem 15, 20, 50, 80 ou até
100 anos, não importa. Uma mulher não poderia
estar presa numa cela com homens", disse ao jornal O
Estado de S. Paulo. Importa, sim. Atenta contra o Estatuto
da Criança e do Adolescente manter um menor de 18 anos
em uma prisão comum. Depois dessa declaração,
a governadora editou um decreto proibindo que homens e mulheres
dividam a mesma cela. "É bobagem. Isso é
lei federal", protestou a presidente da Comissão
de Direitos Humanos da OAB no Pará, Mary Cohen. Alguém
precisa explicar a Ana Júlia que ela deve garantir
o cumprimento das leis no estado que governa.