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Ensaio:
Roberto Pompeu de Toledo
Anedota de brasileiro
O referendo das
armas foi um exercício
de
sair do nada para chegar a
lugar nenhum
Os brasileiros foram convocados
a participar, neste domingo, 23 de outubro de 2005, de uma consulta
popular sobre coisa nenhuma. Trata-se de algo possivelmente inédito
no mundo. Discutiram-se durante semanas, com paixão, questões
já previamente resolvidas. Tomaram-se partidos que não
vinham ao caso. Ninguém, em posição de fazê-lo,
se dignou a esclarecer o fato singelo de que o que estava em jogo
era nada. A pergunta a que os brasileiros foram intimados a responder,
"Deve o comércio de armas ser proibido?", chocava-se contra
um obstáculo lógico: o comércio de armas não
pode ser proibido. Ele estava garantido pela própria
lei que determinou o referendo.
Para quem não está
entendendo, voltemos aos pontos de partida desta história.
No dia 22 de dezembro de 2003, foi sancionada pelo presidente Lula
a Lei nº 10 826, apelidada de Estatuto do Desarmamento. Esse
texto, regulamentado pelo Decreto nº 5 123, de 1º de julho
de 2004, determinou, ao cabo de longos e acirrados debates no Congresso,
quem pode possuir ou portar armas, quando, onde e em que condições.
O conjunto de disposições então adotado não
desmerece o nome de Estatuto do Desarmamento. Dificultou, de modo
considerável, a aquisição e o uso de armas
de fogo no país, para quem quer fazê-lo pelos meios
legais.
Eis um primeiro ponto a reter:
foram essa lei e o decreto que a regulamentou, ambos aprovados e
já em vigor, que determinaram quem pode possuir ou portar
armas. O referendo nada tem a acrescentar ao assunto. Podem portar
armas, isto é, levá-las consigo, integrantes de oito
categorias diferentes de corporações, das Forças
Armadas à Receita Federal, passando pelas polícias
e as empresas privadas de segurança. Cidadão particular
não pode. Podem possuí-las, desde que as mantenham
em casa ou no trabalho, todos aqueles que comprovem "efetiva necessidade"
disso, e desde que tenham no mínimo 25 anos, não apresentem
antecedentes criminais e passem nos testes de "aptidão psicológica"
e de "capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo",
entre outras exigências. Se tudo isso já está
decidido, não caberia discutir, no quadro da campanha do
referendo, como foi feito à exaustão, se os cidadãos
devem ou não se armar, ou se isso ajuda ou atrapalha a defesa
contra os criminosos. O Congresso já o decidiu por nós,
como aliás é de sua obrigação
e decidiu, dadas as múltiplas exigências que estabeleceu
para o cidadão comum ter acesso a armas, que elas são
nocivas, tanto à segurança coletiva quanto à
individual.
Ao eleitorado, acompanhada de
boa dose de absurdo, foi deixada a incumbência de decidir
sobre a inclusão, no Estatuto, da proibição
do comércio de armas. Proibir a compra e venda, é
isso? Mas como, se a lei faculta que toda uma gama de gente, dos
integrantes das Forças Armadas ao cidadão que comprove
"efetiva necessidade", as possua? Como podem possuir sem comprá-las?
Na verdade, se a proibição do comércio fosse
para valer, a vitória do SIM significaria a revogação
de todo o restante da lei. Ficariam prejudicados os numerosos artigos
que cuidam de quem pode ter armas, e em que condições.
Se não se pode comprar, de que adianta contar com a permissão
para ter? A menos que o governo desejasse, deliberadamente, jogar
uma parte da população no mercado negro. A loucura
não chegou a tanto. A realidade singela é que não
há como proibir, pura e simplesmente, a compra e venda de
armas, o que significa dizer que, mesmo com a vitória do
SIM, as pessoas autorizadas a possuí-las, inclusive o cidadão
avulso tomado da tal "efetiva necessidade", continuarão podendo
comprá-las. Em direito vige o princípio de que quem
pode o mais pode o menos. Quem pode ter armas claro que pode comprá-las.
E quem pode comprá-las claro que pode também comprar
munição para alimentá-las.
Para que serve então o
referendo? Vá lá, façamos um desconto: não
é que ele seja completamente sobre coisa nenhuma. Mas também
não é sobre o que o eleitorado foi induzido a pensar.
O que está em jogo é o modo como serão comercializadas
as armas. Se devem ser mantidas as atuais lojas ou se deve ser instituído
um novo sistema de vendas. Essa é a única e escassa
questão. Vencendo o NÃO, continuam em operação
as lojas atualmente existentes. Vencendo o SIM, abre-se um leque
de opções, para futura deliberação.
A primeira é a manutenção das lojas, reestruturadas.
A segunda é a venda em departamento do Exército ou
da Polícia Federal. A terceira é a compra direto das
fábricas. A pergunta certa, para que o referendo chegasse
com clareza ao eleitorado, deveria girar em torno da botica da preferência
do freguês, mas lá isso é coisa que se pergunte
ao pobre do eleitor? Abusou-se da paciência do coitado. Levaram-no
a pensar no assunto à toa. Para piorar, fizeram-no enfrentar
fila e perder a praia. E produziu-se, com um referendo que parte
do nada para chegar a lugar nenhum, mais uma anedota de brasileiro.
"Sabe da última?", perguntarão, pelo mundo. E então
rirão muito, rirão de sacudir a barriga e de sair
lágrima dos olhos.
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