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Carta ao leitor Alvíssaras!
Alan
Marques/Folha Imagem
 | | Ministros
do STF: liminar de José Dirceu foi indeferida |
Dois fatos alvissareiros ocorreram na semana passada, na esfera da Justiça
brasileira um circunstancial e outro estrutural. O circunstancial, e mais
notório, foi a derrota no Supremo Tribunal Federal (STF) do recurso do
deputado petista José Dirceu que visava a interromper o processo de cassação
de seu mandato em andamento na Câmara. Apesar de todas as pressões
em contrário, os juízes do STF, por 7 votos contra 3, decidiram
que o processo deve continuar. A resolução tem seus méritos
não só porque seria uma afronta à sociedade impedir a punição
do idealizador do esquema do mensalão, como porque o acatamento da liminar
significaria uma ingerência temerária do Poder Judiciário
no Poder Legislativo. Os ministros do STF não aceitaram o argumento patético
de Dirceu. O petista sustentou que não "estava" deputado, mas ministro,
quando o valerioduto foi estabelecido como política de Estado, e portanto
ele não poderia ser acusado de ferir a ética parlamentar. Com sua
decisão o STF fortaleceu, por via indireta, aquele que é um dos
alicerces do presidencialismo democrático: a autonomia dos Poderes. O
segundo fato alvissareiro foi a aprovação, pelo Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), órgão de controle externo do Judiciário,
de uma resolução que coloca um ponto final numa prática tão
antiga quanto nefasta o nepotismo. O CNJ deu um prazo de noventa dias para
a exoneração de todos os parentes de juízes que não
sejam concursados e ocupem cargos comissionados ou funções gratificadas.
Pela resolução, o juiz que não demitir os parentes pode sofrer
ação de improbidade. Quando se começou a falar em controle
externo do Judiciário, a maioria dos juízes manifestou-se contrária,
sob o argumento de que era uma ameaça à autonomia do Poder que representam.
Conselho instalado, o que se verifica é que essa instância, ao aprovar
resoluções como a que põe fim ao nepotismo, longe de significar
uma intimidação, pode ser o caminho para que o Judiciário
brasileiro se livre de sua arquitetura arcaica e clientelista e atenda com mais
presteza, transparência e eficiência às necessidades do cidadão
e da sociedade. |