Cidadania

Sem desaforo

Ações por dano moral indenizam quem
foi exposto a uma humilhação pública

As compensações
não são altas para
evitar uma avalanche
de ações

O cliente entra na loja, escolhe o que quer, paga a conta e vai embora. Faz tudo certo, mas, por um descuido do funcionário do caixa, aquele dispositivo antifurto que faz soar o alarme na saída da loja é esquecido numa das mercadorias. A campainha toca e o segurança mal-encarado se aproxima. Na frente de todos, exige que o freguês abra os pacotes e cobra a nota fiscal. Muita gente que passa por esse vexame deixa estar e engole o desaforo. Outras pessoas têm preferido levar esse tipo de problema à Justiça. "Quando entrei na magistratura, há dez anos, os pedidos de indenização por danos morais eram raros", diz o juiz Durval Augusto Rezende Filho, da 37ª Vara Cível de São Paulo. "Hoje, recebo praticamente uma dessas ações a cada dia."

Humilhação — Prevista na Constituição de 1988, a indenização por danos morais pode ser pedida por quem sofre uma acusação indevida, por quem tem o nome incluído equivocadamente em cadastros de maus pagadores ou por quem é vítima de qualquer constrangimento capaz de trazer danos a sua imagem. No ano passado, o promotor de eventos Gilberto Steinmeyer Júnior, de São Paulo, fez o leasing de um automóvel Parati, da Volkswagen, pelo Unibanco. Mesmo com as prestações em dia, teve o nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito. Além disso, recebeu a visita de um funcionário de uma firma de cobrança, que ameaçou tomar o carro pelo não-pagamento das contas. "Moro num condomínio e fui humilhado diante do zelador e de alguns vizinhos", conta Steinmeyer. Ele procurou a Justiça e, em agosto deste ano, o Unibanco foi condenado a pagar uma indenização de 20.000 reais.

O caminho — O dinheiro ainda não saiu porque o banco recorreu. Um dos desestímulos a esse tipo de ação é que o processo pode demorar até cinco anos. Quem quiser uma indenização menor, de até 5.200 reais, pode recorrer aos Juizados Especiais Cíveis, os juizados de pequenas causas, que funcionam nas principais cidades do país. A decisão, nesse caso, pode sair em três meses. O primeiro passo é procurar um advogado. Um conselho: desconfie do profissional que garantir vitória fácil e indenização milionária.

O valor — Não existe uma norma jurídica que defina o valor da indenização devida numa ação dessa natureza. Os juízes, de modo geral, têm reconhecido o direito dos atingidos, sobretudo quando o caso pode ser documentado por comprovantes de pagamento ou por qualquer prova que evidencie a humilhação. Para não estimular o surgimento de uma indústria do dano moral, os juízes nunca fixam indenizações em valores altos o bastante para deixar a pessoa rica.




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