| |
Cidadania
Sem desaforo
Ações
por dano moral indenizam quem
foi exposto a uma humilhação pública
 |
As
compensações
não são altas para
evitar uma avalanche
de ações |
O
cliente entra na loja, escolhe o que quer, paga a conta e
vai embora. Faz tudo certo, mas, por um descuido do
funcionário do caixa, aquele dispositivo antifurto que
faz soar o alarme na saída da loja é esquecido numa das
mercadorias. A campainha toca e o segurança mal-encarado
se aproxima. Na frente de todos, exige que o freguês
abra os pacotes e cobra a nota fiscal. Muita gente que
passa por esse vexame deixa estar e engole o desaforo.
Outras pessoas têm preferido levar esse tipo de problema
à Justiça. "Quando entrei na magistratura, há dez
anos, os pedidos de indenização por danos morais eram
raros", diz o juiz Durval Augusto Rezende Filho, da
37ª Vara Cível de São Paulo. "Hoje, recebo
praticamente uma dessas ações a cada dia."
Humilhação
Prevista na Constituição de 1988, a
indenização por danos morais pode ser pedida por quem
sofre uma acusação indevida, por quem tem o nome
incluído equivocadamente em cadastros de maus pagadores
ou por quem é vítima de qualquer constrangimento capaz
de trazer danos a sua imagem. No ano passado, o promotor
de eventos Gilberto Steinmeyer Júnior, de São Paulo,
fez o leasing de um automóvel Parati, da Volkswagen,
pelo Unibanco. Mesmo com as prestações em dia, teve o
nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito.
Além disso, recebeu a visita de um funcionário de uma
firma de cobrança, que ameaçou tomar o carro pelo
não-pagamento das contas. "Moro num condomínio e
fui humilhado diante do zelador e de alguns
vizinhos", conta Steinmeyer. Ele procurou a Justiça
e, em agosto deste ano, o Unibanco foi condenado a pagar
uma indenização de 20.000 reais.
O
caminho O dinheiro ainda não saiu porque
o banco recorreu. Um dos desestímulos a esse tipo de
ação é que o processo pode demorar até cinco anos.
Quem quiser uma indenização menor, de até 5.200 reais,
pode recorrer aos Juizados Especiais Cíveis, os juizados
de pequenas causas, que funcionam nas principais cidades
do país. A decisão, nesse caso, pode sair em três
meses. O primeiro passo é procurar um advogado. Um
conselho: desconfie do profissional que garantir vitória
fácil e indenização milionária.
O
valor Não existe uma norma jurídica que
defina o valor da indenização devida numa ação dessa
natureza. Os juízes, de modo geral, têm reconhecido o
direito dos atingidos, sobretudo quando o caso pode ser
documentado por comprovantes de pagamento ou por qualquer
prova que evidencie a humilhação. Para não estimular o
surgimento de uma indústria do dano moral, os juízes
nunca fixam indenizações em valores altos o bastante
para deixar a pessoa rica.


|
|