Edição 1868 . 25 de agosto de 2004

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Ensaio: Roberto Pompeu de Toledo
Resposta ao direito

O caso de um "direito de resposta" e de
seu
uso, por parte do candidato
Maluf


A última VEJA publicou um
direito de resposta concedido pela Justiça Eleitoral ao candidato a prefeito de São Paulo Paulo Maluf, em reação ao texto publicado nesta página, da lavra deste autor, sob o título "Candidato em transe" (edição de 28/7). Decisão da Justiça obriga a respeito e acatamento, segundo dispõe este artigo, precioso como o ar, que é o estado de direito. Mas não obriga ao silêncio. O caso tem ingredientes que ultrapassam o interesse dos diretamente envolvidos. Por isso, vai-se voltar a ele.

O pedido encaminhado pelos representantes de Maluf ao juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo afirma que o artigo "feriu a honra" do candidato. Mas, curiosamente, não diz, com todas as letras, que os fatos ali citados são inverídicos. Limita-se a insinuar, aqui e ali, que foram distorcidos. A frase "estupra, mas não mata", hoje um clássico do malufismo, foi, diz a petição, "pinçada ardilosamente de uma entrevista" em que Maluf "discutia os problemas de segurança de São Paulo". Outro trecho diz que "o articulista, maliciosamente, cria uma história onde uma suposta pessoa" ofende o candidato.

A frase "estupra, mas não mata" foi na verdade proferida em Belo Horizonte, em evento que reunia médicos e estudantes de medicina, durante a campanha presidencial de 1989. Não se tratava de entrevista, portanto, nem dizia respeito tão-somente a São Paulo. Tal como está na petição, a informação foi ardilosamente pinçada de um lapso de memória de seus redatores. Tampouco eles acertam ao atribuir os xingamentos ao candidato ao suposto talento de ficcionista do articulista. Os xingamentos, da parte de populares, foram reportados, entre outros, pelos jornais Folha de S.Paulo dos dias 14, 21 e 22/7 (páginas A6, A4 e A8) e O Estado de S. Paulo dos dias 14, 15 e 21/7 (páginas A6, A4 e A6).

O juiz de primeira instância indeferiu o pedido. Concluiu que no texto "não se vislumbra afirmação inverídica, ou ofensa à honra". Mais adiante, constata que os pretendentes a cargos públicos estão sujeitos a críticas e acrescenta: "Admitir o contrário equivaleria a engessar demasiadamente a campanha, dando guarida a suscetibilidades exacerbadas, em detrimento do livre debate de idéias". Trata-se de trecho de luminosa oportunidade, no momento em que tanto se discute a imprensa. O juiz – Galdino Toledo Jr. é o seu nome – põe a questão nos termos corretos, com prevalência do direito do público de ser informado sobre eventuais direitos dos jornalistas.

Maluf recorreu, e no Tribunal Regional Eleitoral conseguiu, por placar apertado – quatro a três – reverter a decisão. Prevaleceu o voto do relator Pacheco Di Francesco, para quem o artigo foi, sim, ofensivo, em especial quando recorria a uma palavra inventada para caracterizar certos cacoetes do candidato. A palavra, que se evita repetir aqui, foi uma das várias expressões semelhantes espalhadas pelo artigo. Se a intenção fosse mesmo ofender, o estoque em oferta na língua portuguesa é apreciável. O artigo, diga-se de uma vez, propôs-se a, juntando diversos incidentes, dar idéia da atmosfera entre o absurdo e o irreal em que se desenvolve a campanha de um candidato submerso num mar de denúncias, e que no entanto tenta ir em frente.

Vitorioso no TRE, Maluf pôde publicar sua resposta, e então trouxe à luz uma peça que merece carinhosa atenção. Ali se afirma que o artigo "faz referências não permitidas pela lei eleitoral (...) insinuando que Maluf não cumprirá suas promessas de campanha". A alusão é ao trecho que dá conta das promessas do candidato, no varejo dos encontros de rua, de emprego para um ou garantia do ponto de ambulante para outro. Desconhece-se qual lei eleitoral proíbe menção a tais arroubos de benemerência. Mas o melhor é quando o direito de resposta se detém nas atuais denúncias ao candidato: "Roberto Pompeu de Toledo não informa aos leitores da revista Veja que a Justiça Suíça encerrou as investigações (...) por completa falta de provas ou sequer evidências das injustas acusações (...)".

Roberto Pompeu de Toledo recusou-se a transmitir semelhante informação porque não gosta de transmitir falsidades. O procurador-geral de Genebra, Claudio Mascotto, pediu, no dia 29 de julho, o indiciamento de Maluf. É nesse pé que se encontra o caso, na frente suíça. O direito de resposta afirma ainda que Maluf nem "sequer sofre processo por tais acusações". Na verdade sofre cinco – dois por irregularidades nos contratos do Túnel Ayrton Senna, um que pede o bloqueio de seus bens no exterior e outros dois que já resultaram em quebras de sigilo. Um sexto, por enriquecimento ilícito, é ultimado pelo promotor Silvio Marques. Desse conjunto de evidências resulta que um artigo no qual não se apontou uma única inverdade mereceu uma resposta na qual se pode apontar, cabalmente, um punhado delas.

 
 
 
 
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