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Ensaio:
Roberto Pompeu de Toledo
Resposta ao direito
O
caso de
um "direito de resposta"
e de
seu uso, por parte do candidato
Maluf
A última VEJA publicou um direito
de resposta
concedido pela Justiça Eleitoral ao candidato a prefeito
de São Paulo Paulo Maluf, em reação ao texto
publicado nesta página, da lavra deste autor, sob o título
"Candidato
em transe" (edição de 28/7). Decisão
da Justiça obriga a respeito e acatamento, segundo dispõe
este artigo, precioso como o ar, que é o estado de direito.
Mas não obriga ao silêncio. O caso tem ingredientes
que ultrapassam o interesse dos diretamente envolvidos. Por isso,
vai-se voltar a ele.
O pedido
encaminhado pelos representantes de Maluf ao juiz da 1ª Zona
Eleitoral de São Paulo afirma que o artigo "feriu a honra"
do candidato. Mas, curiosamente, não diz, com todas as letras,
que os fatos ali citados são inverídicos. Limita-se
a insinuar, aqui e ali, que foram distorcidos. A frase "estupra,
mas não mata", hoje um clássico do malufismo, foi,
diz a petição, "pinçada ardilosamente de uma
entrevista" em que Maluf "discutia os problemas de segurança
de São Paulo". Outro trecho diz que "o articulista, maliciosamente,
cria uma história onde uma suposta pessoa" ofende o candidato.
A frase
"estupra, mas não mata" foi na verdade proferida em Belo
Horizonte, em evento que reunia médicos e estudantes de medicina,
durante a campanha presidencial de 1989. Não se tratava de
entrevista, portanto, nem dizia respeito tão-somente a São
Paulo. Tal como está na petição, a informação
foi ardilosamente pinçada de um lapso de memória de
seus redatores. Tampouco eles acertam ao atribuir os xingamentos
ao candidato ao suposto talento de ficcionista do articulista. Os
xingamentos, da parte de populares, foram reportados, entre outros,
pelos jornais Folha de S.Paulo dos dias 14, 21 e 22/7 (páginas
A6, A4 e A8) e O Estado de S. Paulo dos dias 14, 15 e 21/7
(páginas A6, A4 e A6).
O juiz
de primeira instância indeferiu o pedido. Concluiu que no
texto "não se vislumbra afirmação inverídica,
ou ofensa à honra". Mais adiante, constata que os pretendentes
a cargos públicos estão sujeitos a críticas
e acrescenta: "Admitir o contrário equivaleria a engessar
demasiadamente a campanha, dando guarida a suscetibilidades exacerbadas,
em detrimento do livre debate de idéias". Trata-se de trecho
de luminosa oportunidade, no momento em que tanto se discute a imprensa.
O juiz Galdino Toledo Jr. é o seu nome põe
a questão nos termos corretos, com prevalência do direito
do público de ser informado sobre eventuais direitos dos
jornalistas.
Maluf recorreu,
e no Tribunal Regional Eleitoral conseguiu, por placar apertado
quatro a três reverter a decisão. Prevaleceu
o voto do relator Pacheco Di Francesco, para quem o artigo foi,
sim, ofensivo, em especial quando recorria a uma palavra inventada
para caracterizar certos cacoetes do candidato. A palavra, que se
evita repetir aqui, foi uma das várias expressões
semelhantes espalhadas pelo artigo. Se a intenção
fosse mesmo ofender, o estoque em oferta na língua portuguesa
é apreciável. O artigo, diga-se de uma vez, propôs-se
a, juntando diversos incidentes, dar idéia da atmosfera entre
o absurdo e o irreal em que se desenvolve a campanha de um candidato
submerso num mar de denúncias, e que no entanto tenta ir
em frente.
Vitorioso
no TRE, Maluf pôde publicar sua resposta, e então trouxe
à luz uma peça que merece carinhosa atenção.
Ali se afirma que o artigo "faz referências não permitidas
pela lei eleitoral (...) insinuando que Maluf não cumprirá
suas promessas de campanha". A alusão é ao trecho
que dá conta das promessas do candidato, no varejo dos encontros
de rua, de emprego para um ou garantia do ponto de ambulante para
outro. Desconhece-se qual lei eleitoral proíbe menção
a tais arroubos de benemerência. Mas o melhor é quando
o direito de resposta se detém nas atuais denúncias
ao candidato: "Roberto Pompeu de Toledo não informa aos leitores
da revista Veja que a Justiça Suíça encerrou
as investigações (...) por completa falta de provas
ou sequer evidências das injustas acusações
(...)".
Roberto
Pompeu de Toledo recusou-se a transmitir semelhante informação
porque não gosta de transmitir falsidades. O procurador-geral
de Genebra, Claudio Mascotto, pediu, no dia 29 de julho, o indiciamento
de Maluf. É nesse pé que se encontra o caso, na frente
suíça. O direito de resposta afirma ainda que Maluf
nem "sequer sofre processo por tais acusações". Na
verdade sofre cinco dois por irregularidades nos contratos
do Túnel Ayrton Senna, um que pede o bloqueio de seus bens
no exterior e outros dois que já resultaram em quebras de
sigilo. Um sexto, por enriquecimento ilícito, é ultimado
pelo promotor Silvio Marques. Desse conjunto de evidências
resulta que um artigo no qual não se apontou uma única
inverdade mereceu uma resposta na qual se pode apontar, cabalmente,
um punhado delas.
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