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Justiça
No caminho do equilíbrio
Julgamento do STF mantém contribuição
dos inativos e Banco Central ganha proteção

Leandra Peres e Carina Nucci
Sergio Lima/Folha Imagem
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| Sessão do STF: decisão limita
o conceito de direito adquirido |
Dois fatos ocorridos na semana passada têm
o poder de melhorar a vida dos brasileiros não apenas neste
ano, mas por várias gerações. Num julgamento
de quase oito horas, sete dos onze ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF) consideraram constitucional o artigo da Reforma da
Previdência aprovada em 2003 que autorizou a cobrança
da contribuição previdenciária de aposentados
e pensionistas do setor público. A decisão do Supremo
veio após o governo editar a medida provisória (MP)
que concede o status de ministro ao presidente do Banco Central
(BC), cargo atualmente ocupado por Henrique Meirelles.
Luis Antonio
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| Henrique Meirelles ganha status de ministro
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Com a decisão do STF e a medida do governo, o Brasil dá
mais alguns passos em direção ao rol de países
que estabelecem o equilíbrio fiscal e a autonomia do BC como
princípios a ser protegidos. Na prática, o STF determinou
o fim do dogma de que o direito adquirido é intocável
argumento usado nas ações movidas por funcionários
do Ministério Público e procuradores da República.
Não foi uma vitória deste governo, mas do Brasil.
Enquanto os mais de 17 milhões de aposentados do INSS recebem
em torno de 400 reais por mês, os funcionários públicos,
que somam cerca de 3 milhões de pessoas, embolsam mais de
8.000 reais se trabalharem para o Judiciário
e o Legislativo e 2.800 reais para o
Executivo. A mudança é um passo necessário
não o único para o ajuste fiscal, porque
ajuda a brecar o déficit que em vinte anos chegaria a 602
bilhões de reais.
Embora tenha autorizado a contribuição,
o STF estabeleceu que a cobrança de 11% só irá
incidir sobre as parcelas dos benefícios que excederem 2.508
reais. A contribuição vinha sendo cobrada das parcelas
que excedessem 1.254 reais nos Estados
e municípios e 1.505 reais na
União. O valor arrecadado a mais terá de ser devolvido
aos inativos pela União, Estados e municípios.
No mesmo sentido da decisão do Supremo,
a MP elaborada por Palocci cria um ambiente favorável à
retomada do crescimento e à geração de empregos.
Com a medida, Meirelles e os futuros presidentes do BC poderão
ser julgados apenas pelo STF. O momento certamente não foi
dos mais apropriados, em razão das recentes denúncias
sobre as operações financeiras de Meirelles
o que deixa certo ar de casuísmo. Mas blindar o número
1 do BC do ativismo dos juízes de primeira instância
é acertado. E abre caminho para mudanças mais profundas.
"A medida é positiva, mas o mais importante é promover
a independência do Banco Central", diz o economista Affonso
Celso Pastore, ele próprio um ex-presidente do BC. Ou seja,
blindagem mesmo o BC terá quando estiver desligado do Executivo,
como, por exemplo, nos Estados Unidos e na Inglaterra.
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