Edição 1868 . 25 de agosto de 2004

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Justiça
No caminho do equilíbrio

Julgamento do STF mantém contribuição
dos inativos e Banco Central ganha proteção


Leandra Peres e Carina Nucci


Sergio Lima/Folha Imagem
Sessão do STF: decisão limita o conceito de direito adquirido

Dois fatos ocorridos na semana passada têm o poder de melhorar a vida dos brasileiros não apenas neste ano, mas por várias gerações. Num julgamento de quase oito horas, sete dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram constitucional o artigo da Reforma da Previdência aprovada em 2003 que autorizou a cobrança da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas do setor público. A decisão do Supremo veio após o governo editar a medida provisória (MP) que concede o status de ministro ao presidente do Banco Central (BC), cargo atualmente ocupado por Henrique Meirelles.


Luis Antonio
Henrique Meirelles ganha status de ministro


Com a decisão do STF e a medida do governo, o Brasil dá mais alguns passos em direção ao rol de países que estabelecem o equilíbrio fiscal e a autonomia do BC como princípios a ser protegidos. Na prática, o STF determinou o fim do dogma de que o direito adquirido é intocável – argumento usado nas ações movidas por funcionários do Ministério Público e procuradores da República. Não foi uma vitória deste governo, mas do Brasil. Enquanto os mais de 17 milhões de aposentados do INSS recebem em torno de 400 reais por mês, os funcionários públicos, que somam cerca de 3 milhões de pessoas, embolsam mais de 8.000 reais se trabalharem para o Judiciário e o Legislativo e 2.800 reais para o Executivo. A mudança é um passo necessário – não o único – para o ajuste fiscal, porque ajuda a brecar o déficit que em vinte anos chegaria a 602 bilhões de reais.

Embora tenha autorizado a contribuição, o STF estabeleceu que a cobrança de 11% só irá incidir sobre as parcelas dos benefícios que excederem 2.508 reais. A contribuição vinha sendo cobrada das parcelas que excedessem 1.254 reais nos Estados e municípios e 1.505 reais na União. O valor arrecadado a mais terá de ser devolvido aos inativos pela União, Estados e municípios.

No mesmo sentido da decisão do Supremo, a MP elaborada por Palocci cria um ambiente favorável à retomada do crescimento e à geração de empregos. Com a medida, Meirelles e os futuros presidentes do BC poderão ser julgados apenas pelo STF. O momento certamente não foi dos mais apropriados, em razão das recentes denúncias sobre as operações financeiras de Meirelles – o que deixa certo ar de casuísmo. Mas blindar o número 1 do BC do ativismo dos juízes de primeira instância é acertado. E abre caminho para mudanças mais profundas. "A medida é positiva, mas o mais importante é promover a independência do Banco Central", diz o economista Affonso Celso Pastore, ele próprio um ex-presidente do BC. Ou seja, blindagem mesmo o BC terá quando estiver desligado do Executivo, como, por exemplo, nos Estados Unidos e na Inglaterra.

 
 
 
 
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