BUSCA

Busca avançada      
FALE CONOSCO
Escreva para VEJA
Para anunciar
Abril SAC
REVISTAS
VEJA
Edição 2079

24 de setembro de 2008
ver capa
NESTA EDIÇÃO
Índice
SEÇÕES
Carta ao leitor
Entrevista
Claudio de Moura Castro
Leitor
Millôr
Blogosfera
PANORAMA
Imagem da semana
Holofote
SobeDesce
Conversa
Números
Datas
Radar
Veja Essa
 

André Petry
O país do desvio

"É pedir demais um pouco de clareza? Qual, afinal,
a posição dessa gente? É preciso ou não controlar
escutas telefônicas?"

É alarmante a inclinação brasileira para o desvio, para o caminho que contorna o ponto principal, a rota que, no seu melhor trajeto, apenas tangencia o cerne da questão. Tome-se o caso da Agência de Vigilância Sanitária, que, de vez em quando, suspende a venda de um remédio ou cosmético sob a alegação de que falta "o registro". O público não é bobo, e intui que o produto faz mal à saúde, ou foi contrabandeado do Paraguai, ou provoca câncer. Sabe-se lá. O fato é que, em vez de ir ao que interessa, provando que o produto é ruim, paraguaio ou cancerígeno, coisa que dá trabalho, recorre-se ao desvio, suspendendo a comercialização por uma razão burocrática, coisa que não dá trabalho nenhum num país tão afeito à burocracia. É o país do desvio.

O problema é particularmente acentuado no âmbito da Justiça. Agora mesmo, o Conselho Nacional de Justiça baixou normas disciplinando as autorizações judiciais de escutas telefônicas, numa tentativa de acabar com a baderna. A intenção do CNJ é perfeita. O descontrole judicial sobre o grampo é a ante-sala do caos. Já levou ao caso dos dois réus que ficaram sob escuta telefônica durante dois anos, um mês e doze dias! Foi esse descontrole que permitiu que o governo Bush, logo após os atentados de 2001, espionasse telefonemas e computadores de cidadãos americanos com a colaboração secreta da gigante AT&T. Como a regra era o descontrole, a espionagem andou solta, numa flagrante violação de direitos constitucionais. Se a coisa chegou a esse ponto tenebroso na mais celebrada democracia do mundo, na pátria do "devido processo legal", é fácil imaginar aonde pode chegar aqui. Mas a Procuradoria-Geral da República recorreu à Justiça alegando que o CNJ, ao disciplinar as escutas telefônicas, age "além de sua competência constitucional". Talvez sim, talvez não. O Supremo Tribunal Federal é que vai decidir.

Mas a Procuradoria-Geral da República não nos informa se é contra o controle do grampo. Não nos informa se acredita no abuso, se teme que o CNJ se transforme num SNI jurídico, se defende a idéia de que os juízes tenham ampla liberdade para decidir como bem entenderem, se o caso faz mal à saúde, se veio do Paraguai ou se provoca câncer. Contorna o mérito. De novo, é o desvio. Claro que é preciso zelar pelo cumprimento da lei e suas formalidades, pelo devido processo legal. É óbvio que um órgão não pode afanar poderes alheios, mas é pedir demais um pouco de clareza? Qual é, afinal, a posição dessa gente? É preciso controlar as escutas, só que o meio de fazê-lo é outro, ou o melhor é continuar como está, tirando escuta do forno como se fosse pão quente?

No país do desvio, não se discute a liberdade acintosa de Pimenta Neves, assassino confesso de sua ex-namorada. Ou se a voz de prisão contra a segunda maior autoridade da Polícia Federal é fumo de justiça ou balcanização da polícia. Ou tantas outras coisas. É mais fácil explicar tudo dizendo que faltou preencher a segunda via do requerimento de acesso ao número do protocolo do pedido de registro do cartório de notas da vara da Justiça do.... Há muitas razões para o excesso brasileiro de burocracia. Evitar o mérito das coisas é uma delas.

 

colunadopetry@abril.com.br



Publicidade
 
Publicidade

 
  VEJA | Veja São Paulo | Veja Rio | Expediente | Fale conosco | Anuncie | Newsletter |