Edição 1 637 - 23/2/2000

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Vovô vai à Justiça

Como a "nova família" mudou a realidade
dos tribunais brasileiros

Anna Paula Buchalla

 
Ricardo Benichio

O casal Emílio e Maria Amélia, com o neto: briga pelo direito de visita

Existem diversas maneiras de acompanhar a evolução de uma sociedade. Uma das mais curiosas é observar os processos em andamento nas varas de família espalhadas pelo Brasil. No tempo em que a chamada unidade familiar padrão era formada de pai, mãe e filhos, os casais procuravam a Justiça para dratar de separação e, bem mais tarde, do divórcio. Nos últimos anos, a chamada unidade padrão desapareceu e os tribunais foram invadidos por um sem-número de casos novos. O padrasto entra com ação para conseguir da ex-mulher o direito de ver o enteado. Depois de morar juntos por vários anos, o rapaz move processo contra seu parceiro na disputa por um quinhão do patrimônio que construíram. Como o Código Civil brasileiro é de 1916, tais litígios tiram o sono dos advogados e fazem juízes e desembargadores quebrar a cabeça em busca de uma solução coerente. "São questões que caem no subjetivismo do juiz", diz o advogado Sérgio Marques da Cruz Filho, sócio de uma das bancas de direito de família mais tradicionais do país. E tudo porque as leis ainda não foram adaptadas aos novos padrões de comportamento.

Os números ajudam a mostrar que o conceito de família está mudando. Dez anos atrás, havia menos de 100.000 divórcios por ano no Brasil. Hoje são cerca de 200.000, e de cada dez casamentos em pelo menos um deles um dos cônjuges está se casando pela segunda vez. São milhares de crianças vivendo com seus padrastos. Isso explica o aumento do número de casos referentes a regime de visitação na Justiça. Mesmo quando a separação é consensual, é obrigatório que se defina o regime de visitas, dias e horários em que um dos cônjuges tem direito de estar com o filho. "Criar normas para essa confusão toda é muito difícil", diz a advogada Floriza Verucci, membro da comissão que estuda um novo estatuto de família para reforma do Código Civil. "A questão é tão delicada que se pensa até num código específico para a família."

Em meio a essas mudanças, os advogados notaram que até aquela figura doce dos avós foi parar no tribunal. "Eles se tornam vítimas de uma separação conturbada", afirma Marques da Cruz. A polêmica que os levou à Justiça é a seguinte: vovô e vovó têm direito de visitar os netos quando os pais da criança (em alguns casos seus próprios filhos) fazem objeção? A lei não dedica uma linha ao assunto, mas ele é de vital importância. "Os avós são parte da família e o menor tem direito a essa companhia", diz o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Marcio Bonilha. "Como ele não tem capacidade de discernimento, cabe ao juiz olhar em seu benefício", acrescenta.

Foi o que fez o casal Emílio e Maria Amélia Zaidan, de São Paulo, entrar com um pedido na Justiça. O neto deles, também Emílio, então com 4 anos, estava acostumado a conviver com os avós maternos desde a morte de seu pai, quando ele ainda era um bebê de 9 meses. Nessa época, sua mãe, Silvia, fez uma triste escolha. Foi viver com um homem que se envolveu com o crime e privou o filho de qualquer contato familiar. "A situação era séria e nos deixava muito tristes", lembra Maria Amélia. Ficou acertado que eles poderiam ver o menino uma vez por semana e durante um fim de semana a cada quinze dias. "Quando ele tinha de voltar para sua casa, era um drama", diz o avô Emílio. Hoje com 19 anos, Emilinho, como é chamado, vive com os avós (sua mãe faleceu há seis anos), cursa faculdade de turismo e tem sociedade num restaurante japonês.



Que tipo de turista se arrepende de fazer um cruzeiro nas férias?

As pesquisas indicam que as pessoas que escolheram um cruzeiro ou nutriam grande curiosidade de conhecer um navio ou encontraram um pacote com preços atraentes. Em qualquer dos casos, o índice de reclamação é baixo. Por segurança, no entanto, recomenda-se que fuja do passeio aquele tipo de gente "elétrica", que gosta de mudar de idéia no meio da viagem. Para essas pessoas, a falsa sensação de confinamento é perturbadora.

A acupuntura oferece tratamento eficiente para quem quer perder peso?

Carlos Costa


A relação entre acupuntura e emagrecimento não é direta. Ou seja, o tratamento não faz com que o paciente queime gordura. O que acontece é que, quando aplicadas em pontos específicos do corpo, as agulhas estimulam o organismo a liberar substâncias que aumentam a sensação de tranqüilidade, como a endorfina e a serotonina. Além disso, alguns dos pontos, se estimulados, ajudam a diminuir a quantidade de líquido retida pelo organismo, uma das agravantes da obesidade. Para obter bons resultados, a acupuntura deve ser associada a um programa de reeducação alimentar.