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Cadê o gay,
cadê o gay?
Presos
escolhem colega de cela
para ser torturado pelo fato de
ser homossexual

Maurício
Oliveira
Moacyr Lopes Junior

O cabeleireiro
Marcos Puga: queimaduras e perda de dentes e pedaço da orelha
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A chocante
cena da fotografia acima ocorreu numa delegacia de polícia de São
Paulo, na última segunda-feira. Em meio a uma rebelião,
os presos transformaram em refém um companheiro de cela, sobre
o qual nada sabiam além do fato de ter gestos afeminados. Ao final,
o rapaz apresentava queimaduras pelo corpo, ferimentos a faca e havia
perdido quatro dentes e um pedaço da orelha. No depoimento à
Ordem dos Advogados do Brasil, ele contou as razões que o levaram
a ser escolhido para a tortura. Houve um momento em que os detentos precisaram
de algo para contrapor à invasão da polícia. "Cadê
o gay, cadê o gay?", começaram a gritar os marginais, até
dominá-lo. Soube-se mais tarde que seu nome é Marcos Puga,
tem 45 anos de idade, trabalha como cabeleireiro, faz shows em boates
e foi parar na delegacia após a polícia invadir sua casa
e encontrar três cigarros de maconha.
Tal ato
de barbárie teve como alvo aquele que os marginais consideraram
o ser mais desprezível no momento, baseados exclusivamente no critério
da preferência sexual presumida. Um episódio revelador de
como o Brasil ainda está longe de encarar com dignidade a questão
da discriminação a gays e lésbicas. É um território
que comporta avanços, entretanto. Em situações pontuais,
a Justiça tem reconhecido direitos importantes (confira
no quadro). Em Minas Gerais, por exemplo, foi determinada
a reintegração do ex-soldado da Polícia Militar Paulo
Henrique Santos Costa, 32 anos, expulso da corporação sob
a acusação de desonra à farda, mais precisamente
de ter dado um beijo na boca de outro homem durante um baile gay, na cidade
de Juiz de Fora, em agosto de 1997. Quatro militares que faziam a segurança
da festa disseram que presenciaram o momento, e a corporação
abriu sindicância interna. Paulo Henrique recorreu na Justiça
e ganhou na primeira instância. No processo, negou que estivesse
no baile e que fosse gay, mas o juiz Pedro Marcondes nem chegou a entrar
nesse mérito: "Ele se encontrava à paisana, de folga, em
um baile gay, e nesse tipo de ambiente beijar homem na boca é comum,
é aceito e aplaudido", afirmou na sentença, mandando reintegrá-lo
com direito aos salários do período inativo.
A disputa
nos tribunais está apenas começando. "Não podemos
tolerar distorções comportamentais que comprometam a capacidade
de exercer a função policial", afirma, em tom bélico,
o chefe do Estado Maior da PM mineira, coronel Severo Augusto da Silva
Neto. Se depender de algumas decisões recentes do Superior Tribunal
de Justiça, a corporação pode vir a ter de rever
suas certezas. Em 1998, por exemplo, o empresário Milton Pedrosa
teve assegurado o direito à metade do patrimônio construído
ao longo da convivência com Jair Batista Prearo, vítima de
Aids. "Há uma quantidade cada vez maior de causas pelo país
versando sobre essas questões", atesta o ministro Ruy Rosado, do
STJ. A corte também ratificou uma decisão da Justiça
gaúcha, assegurando ao parceiro de um bancário a inclusão
como dependente no plano de saúde. "Não se trata de privilégio,
mas simplesmente de respeitar o princípio da igualdade", diz o
juiz Roger Raupp Rios, de Porto Alegre, responsável pela decisão
e autor do recém-lançado livro A Homossexualidade no
Direito.
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