Edição 1936 . 21 de dezembro de 2005

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Cultura
Um perigoso flerte
com a censura

A classificação indicativa é uma necessidade. Mas, na prática, ela abandonou a meta de ser orientação para os pais e ganhou força de veto


Ricardo Valladares

Ana Araújo
ELE DECIDE O QUE SEUS FILHOS PODEM VER
Professor de direito e ex-funcionário do Ministério da Educação, o paulista José Eduardo Elias Romão, de 31 anos, comanda uma equipe de 64 funcionários encarregados da classificação indicativa: "Não temos a pretensão de ser o superego da sociedade"


Neste fim de ano, duas adaptações de clássicos da literatura infanto-juvenil estão em cartaz no país. Parte do público a que os filmes se dirigem não terá acesso a eles: Oliver Twist, da obra do inglês Charles Dickens, foi classificado como impróprio para menores de 14 anos, e As Crônicas de Nárnia, do britânico C.S. Lewis, não pode ser visto por crianças com menos de 10 anos. Em princípio, não se trata de uma proibição. Desde a promulgação da Constituição de 1988, não existe mais censura no Brasil. Ela foi substituída pelo sistema de classificação indicativa, que visa a orientar os pais sobre o conteúdo de filmes, clipes, shows, games, peças de teatro ou programas de televisão, para que eles possam decidir com base em critérios objetivos se determinado entretenimento é adequado ou não para seus filhos. O sistema permite, por exemplo, que os pais de uma criança de 12 anos autorizem sua ida ao cinema para assistir a Oliver Twist, caso julguem que a descoberta do clássico compense o susto que uma cena mais tensa possa causar. Na prática, contudo, os pais terão grande dificuldade em encontrar uma sala de exibição que lhes permita tomar essa decisão. Amparados no caráter coercitivo do Estatuto da Criança e do Adolescente, os juizados da Infância e da Juventude muitas vezes punem com multas, ou até interdição, estabelecimentos que abrem suas portas para pessoas mais jovens do que o previsto pela classificação indicativa, ainda que acompanhadas de um pai ou uma mãe. Para não serem caracterizadas como infratoras, as grandes redes exibidoras se antecipam e transferem para o porteiro o papel de censor. A contradição se torna mais gritante porque, numa tarde de domingo, essas mesmas crianças poderão acompanhar na televisão cenas repletas de sexo, violência e vulgaridade. Muito restritivo em algumas áreas, leniente demais em outras: não é por acaso que o sistema nacional de classificação causa tanto descontentamento e confusão.

Dispor de um sistema que informe os pais sobre a natureza dos programas a que seus filhos assistem é uma necessidade de qualquer nação. A questão que está em jogo no país é mais espinhosa: até que ponto o Estado tem o direito de sobrepor sua autoridade à dos pais? Alguns casos não deixam dúvida quanto à pertinência da ação do poder público. Em 2000, por exemplo, a atriz Alessandra Negrini levou um pito do Juizado por ter entrado num filme proibido para menores de 18 anos com seu filho de apenas 3 anos. Episódios de tal clareza, entretanto, são raros. Na maior parte das vezes, as disputas se dão numa zona nebulosa, em que os ditames do Estado podem ser interpretados como arbitrários, quando não um flagrante desrespeito ao pátrio poder. "Se o pai quiser e disser: 'Meus filhos podem assistir a este filme', ele é soberano, e o Estado não pode interferir", opina o jurista Ives Gandra, especialista em direito constitucional – e cidadão favorável à classificação indicatória. O próprio departamento de classificação indicativa, na verdade, não reclama para si um poder coibitivo. "Não temos nem queremos ter poder de veto. A censura foi péssima para o país", diz José Eduardo Elias Romão, diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação – embora admita, com alguma relutância, saber que é exatamente esse o destino que será dado à maioria das avaliações de seu departamento.

No último ano, a equipe de Romão tem feito um esforço concentrado para se organizar e tornar seus critérios mais objetivos. Antes, o trabalho se baseava em parâmetros que eram um primor de subjetividade e vagueza – como "conflitos não-assimiláveis" ou "desvirtuamento de valores éticos". De acordo com o novo manual, é preciso distinguir, por exemplo, entre mera sugestão de violência e violência explícita, ou consumo de drogas legais, como álcool e tabaco, e uso de drogas ilegítimas. "Fico de olho nos clipes, porque às vezes a gente encontra um rapper fumando um baseado lá no canto da imagem", diz o analista Rodrigo da Cunha Lima, de 24 anos. Mas esses cuidados estão longe de solucionar os impasses. O primeiro deles se dá com a Justiça. Muitos juízes de comarca vêem nos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente que lhes permite agir em defesa dos menores uma autorização para dar à classificação indicativa força de censura. Temerosos das punições, cinemas, teatros e casas de shows preferem ignorar os dispositivos legais criados para preservar a autoridade paterna – como uma portaria federal, baixada em meados do ano passado, que permite que uma criança assista a um filme classificado para uma faixa acima da sua se acompanhada de responsável. No caso dos filmes classificados para 10 anos, a portaria é ainda mais liberal: qualquer criança pode entrar se o pai estiver junto. Mais difícil ainda é encontrar um exibidor que reconheça o decreto segundo o qual o menor pode ganhar acesso mediante autorização por escrito dos responsáveis. "Como saber se aquela folha de papel não é forjada?", indaga Valmir Fernandes, presidente da Cinemark, rede com 310 salas no país. Como existe uma relação direta entre a classificação de um filme e a sua bilheteria – quanto mais baixa a idade permitida, mais espectadores e maior a renda –, a pressão das distribuidoras sobre o time de Romão é intensa, e o departamento costuma se ver inundado de pedidos de recursos.

Professor de direito e ex-funcionário do Ministério da Educação, Romão tem o perfil que se esperaria de um servidor público com suas atribuições: a classificação indicativa é, ou deveria ser, tarefa de um grupo com formação e experiência amplas. Mas a realidade não é bem essa. O departamento conta com 64 funcionários, vinte deles analistas que passam o dia inteiro assistindo a programas de televisão, games, clipes e musicais, além de filmes de televisão, cinema, DVD e vídeo. A verba mensal para salários é de apenas 71.000 reais. O resultado é um convite ao despreparo: a média de idade do grupo fica na casa dos 20 e poucos anos, o que impede o uso do adjetivo "ampla" tanto no que se refere à formação quanto à experiência. Até o fim do ano, esses 64 funcionários terão analisado nada menos do que 5.000 processos, 500 a mais do que em 2004. Parte da verba anual para viagens e cursos, de 610.000 reais, foi gasta há pouco numa consulta pública em vários estados sobre a possibilidade de ampliar ou não a faixa livre da televisão aberta (a TV por assinatura não é monitorada), que hoje vai até as 20 horas. No ano passado, Romão teve de investir 400.000 reais em instrumentos básicos de trabalho: um novo projetor, aparelhos de DVD e televisores. Mas todos os seus funcionários ocupam salas apertadas – algumas sem janelas – e vêem até quatro títulos por dia. "Tem muito filme ruim. Quando chega o final do expediente, a gente não agüenta mais", diz um analista.

Só há uns poucos anos o departamento de classificação indicativa começou a assistir de fato aos programas que analisa – antes, os funcionários davam seu veredicto com base em sinopses. Nem é preciso dizer, a televisão permanece a mais polêmica de suas incumbências. Recentemente, por exemplo, a Rede Globo exibiu o filme O Vingador do Futuro, com Arnold Schwarzenegger, às 16 horas de um sábado. Classificado para 14 anos, ele só poderia ir ao ar após as 21 horas. A emissora se desculpou, alegando ter programado o filme "sem querer''. O Ministério Público, porém, instaurou um processo. Se condenada, a Globo poderá pagar multa de até 200 salários mínimos – quantia irrisória para uma TV, o que encoraja as emissoras a exibir atrações inadequadas para elevar a audiência. Por causa de abusos como esse é que corre na Justiça Federal uma ação civil pública de 2001, a pedido do procurador da República Fernando Martins, de Minas Gerais, solicitando que a multa por filme salte para 500.000 reais. Outras vezes, o rigor parece exagerado. Há pouco tempo, a Globo foi surpreendida com a chancela de inadequado para maiores de 12 anos dada ao desenho animado Pocahontas, da Disney, que nos cinemas foi visto até por crianças de colo. Justificativa: ele contém uma cena de assassinato. A palavra é forte, mas quem conhece o filme sabe que a seqüência é tão disfarçada quanto a morte da mãe de Bambi. Cláudia Telles, advogada da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, defende que a Constituição deixa claro que a intenção da classificação é tão-somente a de informar, e cabe portanto à emissora discordar do horário estabelecido se assim quiser.

No caso de programas ao vivo ou novelas – que geralmente são classificadas por meio de sinopses –, as transgressões são freqüentes, e um bocado difíceis de detectar. Em 2003, por exemplo, a Rede Globo obteve permissão para passar à tarde, no Vale a Pena Ver de Novo, a novela Porto dos Milagres – originalmente classificada para maiores de 12 anos e, portanto, exibida no horário das 8 –, mediante um compromisso escrito de que nenhuma cena imprópria seria veiculada. O Ministério Público considerou o compromisso insuficiente e há poucas semanas uma equipe de classificação indicativa reavaliou Porto dos Milagres com base em fitas gravadas. A classificação livre foi revogada, e a exibição à tarde, vetada. Na semana em que a reportagem de VEJA acompanhou o trabalho do departamento, um quadro de entrevista do programa Domingo Legal estava sendo visto na sexta-feira posterior à sua exibição ao vivo. "Tivemos uma denúncia e estou avaliando. Havendo uma exposição maior de sensualidade, a gente pode caracterizar como erotização", explicou o analista Everton Martins. Está aí algo – erotização – de que ninguém poderia acusar Oliver Twist ou Nárnia. Gugu Liberato, sim. Charles Dickens e C.S. Lewis, não. E durma-se com um paradoxo desses.

 

AS CRÔNICAS DE NÁRNIA ­ O LEÃO,
A FEITICEIRA E O GUARDA-ROUPA

Classificação pedida pela distribuidora: livre
Classificação recebida: 10 anos
Por quê: nas cenas de batalha as crianças usam espadas, arcos, flechas e pedras

OLIVER TWIST
Classificação pedida pela distribuidora: livre
Classificação recebida: 14 anos
Por quê: na cena em que a personagem Nancy é assassinada, são mostrados os movimentos de seu agressor. Além disso, os pequenos amigos de Oliver aparecem bebendo álcool e fumando tabaco

PORTO DOS MILAGRES
Classificação pedida pela emissora: livre
Classificação recebida: 12 anos
Por quê: agressões físicas e verbais, casais iniciando relações sexuais e, num dos capítulos, o estupro e subseqüente suicídio de uma adolescente

 
 
 
 
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