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Brasil A
um passo da impunidade Decisão do STF que
adia processo de cassação na Câmara escancara os
antigos privilégios do Legislativo 
Lucila Soares
Fotos Ailton de Freitas/Ag. O Globo e Dida Sampaio/AE
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TUDO PELO CARGO O
ex-deputado Roberto Jefferson (à esq.) vai ao STF e invoca a imunidade
parlamentar para tentar reverter sua cassação. O ainda deputado
José Dirceu (ao centro) também recorre. Ele tomou carona
na decisão do presidente do Supremo, Nelson Jobim (à dir.),
que interrompeu a tramitação do julgamento dos deputados acusados
de corrupção |
Na terça-feira à noite, véspera
do dia em que teriam de escolher entre renunciar e enfrentar um processo de cassação
no Conselho de Ética da Câmara, os deputados petistas João
Paulo Cunha, Josias Gomes da Silva, Professor Luizinho, Paulo Rocha, José
Mentor e João Magno de Moura recorreram ao Supremo Tribunal Federal. Alegação:
não lhes teria sido suficientemente garantido o direito à ampla
defesa das acusações de que são alvo. O presidente do STF,
Nelson Jobim, concedeu liminar favorável, o que suspendeu a tramitação
da medida disciplinar. Foi a senha para o ex-ministro José Dirceu
contra quem já corre um processo de cassação no Conselho
de Ética pegar carona e também ganhar liminar. Com mais essa
decisão, os outros ameaçados de cassação (Vadão
Gomes, José Janene, Pedro Corrêa e Pedro Henry, do PP, mais José
Borba, do PMDB) seguiram o mesmo caminho. Para evitar novas contestações,
a Câmara resolveu estender a eles o efeito da liminar concedida aos petistas.
Na prática, isso significa a abertura de cinco sessões (um prazo
entre uma semana e dez dias) para a defesa dos acusados. A onda de recursos não
termina aí. Na quinta-feira, o dia seguinte ao da perda de seu mandato
de deputado federal por 313 votos a 156, Roberto Jefferson recorreu ao Supremo.
Alegação: a ação contra ele teria ferido o princípio
constitucional da imunidade parlamentar.
Em relação ao recurso de Jefferson, há jurisprudência
no Supremo que garante a não-revisão da decisão da Câmara.
Quanto ao conjunto dos demais, existem divergências sobre a decisão
de Jobim. Para alguns especialistas, o ministro nada mais fez do que assegurar
aos deputados um direito reservado a qualquer cidadão. "O Judiciário
pode e deve impor a observância do devido processo legal. Nesses casos,
saltou-se uma etapa do procedimento de defesa. E os acusados, legitimamente, postularam
esse direito", diz Luís Roberto Barroso, professor de direito constitucional
da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Para outros, não houve cerceamento
do direito de defesa. No máximo, haveria uma divergência na interpretação
do regimento da Câmara uma questão interna do Legislativo,
cuja solução prescindiria do recurso ao Judiciário. Jobim
teria cometido, portanto, um grave equívoco ao aceitar o recurso. E não
apenas pelo aspecto jurídico. O ex-ministro da Justiça Miguel Reale
Jr. alerta para o cheiro de pizza que passou a exalar do prédio do STF.
"Essa paralisação pode ir longe e criar uma sensação
efetiva de que haverá impunidade", diz Reale Jr.
Reprodução/Museu Imperial de Petrópolis
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DOM PEDRO I O imperador
outorgou a primeira Constituição brasileira, em 1824: história
de autoritarismo | A
decisão de Jobim efetivamente constitui-se em obstáculo ao cronograma
original dos trabalhos da Câmara destinados a punir os responsáveis
pelo escândalo em curso. É forçoso reconhecer, no entanto,
que o episódio não teria a mesma repercussão se os acontecimentos
não se desenrolassem sobre um pano de fundo feito de privilégios
inaceitáveis. A história do Legislativo brasileiro é pontuada
por casos tão pouco edificantes que, já no século XIX, o
abolicionista Joaquim Nabuco, um dos políticos mais ativos de seu tempo,
afirmava que "o fim dos partidos, entre nós, é explorar o governo,
por outra, o tesouro público". O escritor Lima Barreto descreveu, em 1911,
os motivos que levavam o protagonista de uma de suas crônicas a querer ser
deputado: "Sonhava com a câmara, com dinheiro nas algibeiras, roupas em
alfaiates caros, passeio à Europa". Ainda hoje, é essa perspectiva
de enriquecimento e vida boa que embala o projeto de carreira legislativa de muitos
parlamentares que, entre outras prerrogativas, votam seus próprios
salários e se aposentam com proventos dezenas de vezes superiores aos do
cidadão comum.
Nessa perspectiva,
um dos aspectos que chamam atenção no Legislativo é sua capacidade
de, em nome da manutenção de privilégios, distorcer até
mesmo figuras jurídicas internacionalmente consagradas como esteios da
democracia. É o caso da imunidade parlamentar, invocada por Roberto Jefferson
para tentar reverter sua cassação. Ao agir dessa forma, o ex-deputado
se utiliza de um conceito criado para garantir a liberdade de expressão
e voto do Parlamento com o intuito de reivindicar a mais despudorada impunidade.
Na Inglaterra de 1689, a imunidade parlamentar foi consagrada na Bill of Rights
(Declaração de Direitos), um conjunto de princípios que
fez frente ao autoritarismo monárquico e lançou a pedra fundamental
das democracias modernas. A imunidade é uma forma de assegurar o exercício
pleno da atividade política, adotada por todos os países democráticos.
Alguns países, entre eles o Brasil, estenderam essa figura a crimes comuns,
o que transforma a imunidade em inadmissível blindagem do Legislativo.
Até 2001, quando foi aprovada emenda constitucional restringindo a imunidade
nesses casos, o Congresso serviu de refúgio a criminosos da laia de Hildebrando
Pascoal, aquele da motosserra. Mesmo depois dessa mudança, o Brasil continua
a fazer parte de um grupo de países que tratam os parlamentares como cidadãos
especiais. Não é mais necessário que o Legislativo dê
licença ao Judiciário para processar um de seus integrantes, mas
a Câmara ou o Senado podem interromper o andamento do processo. Na Inglaterra,
na França, nos Estados Unidos, a proteção existe apenas contra
os crimes de opinião (veja quadro).
Fora isso, o parlamentar pode ser processado como qualquer outro cidadão.
No clássico Raízes
do Brasil, o historiador Sérgio Buarque de Holanda descreve a democracia
brasileira como uma adaptação tosca das idéias libertárias
européias pela elite local. "Uma aristocracia rural e semifeudal importou-a
e tratou de acomodá-la, onde fosse possível, aos seus direitos ou
privilégios, os mesmos privilégios que tinham sido, no Velho Mundo,
o alvo da luta da burguesia contra os aristocratas", escreveu. No Brasil de hoje,
o que se vê é um pastiche contemporâneo desse arranjo: representantes
de um partido fundado como de esquerda agarrados a privilégios "da elite"
que sempre disseram combater. "São características de um poder historicamente
fraco e pouco representativo devido à tradição autoritária
do Brasil", analisa o cientista político João Paulo Peixoto, professor
de política e administração pública da Universidade
de Brasília. Com efeito, a
história política brasileira é de uma enorme concentração
de poder no Executivo. O país teve seis constituições antes
da atual, de 1988. Dessas, três foram outorgadas inclusive a primeira,
de 1824, feita depois que o imperador dom Pedro I dissolveu a Assembléia
Constituinte que redigiria a primeira Carta Magna do Brasil independente. O senador
Marco Maciel, do PFL pernambucano, lembra que já em 1916 o escritor e ensaísta
sergipano Gilberto Amado apontava a existência de uma separação
entre as instituições políticas e a sociedade brasileira.
Maciel pondera, no entanto, que, com todos os percalços, a democracia brasileira
avançou e se consolidou. E mais: "A correção ética
no trato da coisa pública passou a ser uma exigência nacional", diz.
Com isso, embora sobrem motivos para indignação com o tamanho do
escândalo que se descortinou no país nos últimos quatro meses,
é vital persistir nos avanços. Entre eles, o fim da imunidade parlamentar
para crimes comuns é um passo necessário para acabar com uma distorção
que se tornou fonte de privilégios, impunidade e atraso.
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