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Em qualquer país civilizado, o sigilo bancário faz parte dos direitos inalienáveis do cidadão, entre os quais estão a garantia à integridade física, à honra, à liberdade de expressão e à inviolabilidade de correspondência. Informações sobre conta corrente, aplicações financeiras e despesas com cartão de crédito são propriedade exclusiva do correntista. Apenas as instituições com as quais a pessoa opera podem conferir extratos, até porque isso é parte do negócio. Também é universal a prática de suspender esse direito quando há indícios de que o correntista possa ter sonegado impostos ou praticado algum outro tipo de crime. Muitas vezes, apenas a análise dessa papelada pode esclarecer as dúvidas do Fisco. Nessa hora, os países abandonam a visão conjunta e se dividem em dois grupos. Um deles é formado pelas nações que admitem a quebra do sigilo por parte da Receita apenas após a autorização de um juiz. O outro grupo de países permite o acesso quase automático do Fisco aos dados, sem intermediação da Justiça. No Brasil, exige-se autorização prévia, mas o governo queria mudar isso. O primeiro passo nesse sentido foi dado na semana passada, quando o Congresso aprovou uma lei que dispensa a Receita da autorização antes de fazer levantamentos bancários. Falta agora o passo decisivo, ainda sem data marcada: enfrentar a inevitável discussão sobre a constitucionalidade da lei no plenário do Supremo Tribunal Federal. Muita gente pode ter ficado com a falsa impressão de que os mais estrelados juristas do país estão defendendo o interesse dos sonegadores. Afinal, como se pode ficar contra lei que permite aos fiscais do governo identificar os sonegadores com mais velocidade e menos burocracia? Para tornar ainda mais forte a impressão de que os juristas estariam na contramão da sociedade, a bancada de sustentação do governo partiu para o ataque. Festejando a aprovação da lei, o senador José Roberto Arruda, líder do governo, chegou a afirmar: "É claro que a Associação Nacional dos Sonegadores vai chiar. Mas não é justo que metade do país pague mais impostos apenas porque a outra metade não paga", disse. Para o presidente Fernando Henrique Cardoso, "não se pode haver sigilo para proteger sonegadores e contrabandistas". Colocado nesses termos, o debate parece que se restringe a uma disputa de forças entre mocinhos e vilões. Acontece que o ponto nevrálgico é outro e reside na tentativa de responder à seguinte pergunta: o texto proposto respeita a Constituição? É com isso, sobretudo, que se preocupam os juristas. Entre as vozes que se levantaram contra a nova lei, o ex-ministro da Justiça e advogado Saulo Ramos foi direto ao ponto que interessa. Segundo ele, é preciso tomar cuidado quando se inicia uma discussão em torno da constitucionalidade de determinada lei. "A discussão, nesse caso, não pode ser contaminada pelas emoções", afirma. "Pessoalmente, acho até que o fim do sigilo poderia trazer alguns benefícios para o país. Só que o constituinte de 1988 quis que essa quebra se dê apenas com autorização judicial. Não resta alternativa senão obedecer." No Supremo Tribunal Federal, o humor em torno do assunto é o pior possível. Na opinião de quatro ministros da Casa, essa lei pode ter nascido morta. Como a Constituição é escrita num linguajar torto e muitas vezes impenetrável, nem sempre é fácil achar ali algum trecho objetivo o bastante que não comporte um questionamento na Justiça. No caso específico do sigilo bancário, ele é apresentado duas vezes no capítulo dos direitos e garantias individuais, ambas indiretamente. Numa delas, aparece embutido no conceito de direito à "intimidade" e à "vida privada". Afinal, o que é mais íntimo e privado do que o extrato bancário? Analisando cuidadosamente as contas de uma pessoa, é possível descobrir muitas coisas de sua intimidade: com que freqüência vai ao motel, se bebe muito, que roupas prefere, quanto consome de gasolina, entre outros detalhes. Noutro trecho, a Constituição lista uma série de direitos invioláveis, entre eles o sigilo de correspondência, de comunicação e "de dados". O Supremo Tribunal já definiu que o sigilo bancário se encaixa também nesse artigo. "Por mais que o governo queira, não se pode fazer gol de mão", afirma Saulo Ramos. Na sexta-feira, dois ministros do STF conversavam sobre a nova lei e apostaram qual seria o placar da votação quando o tema fosse levado ao plenário da Casa. Um deles acha que a lei será derrubada por 7 votos a 4. O outro acredita que o novo texto cai por 8 votos a três.
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