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Especial O
Ministério Público na encruzilhada
As polêmicas em torno de uma das instituições que mais
têm contribuído para a democracia no país André
Penner
 | BRIGADAS
DE ACUSAÇÃO Os promotores paulistas José Reinaldo
Carneiro, Roberto Porto e Roberto Wider: contra o crime organizado |
Na terça-feira passada, o ex-prefeito Paulo
Salim Maluf foi à sede da Polícia Federal, em São Paulo,
onde foi indiciado por cinco crimes: evasão de divisas, formação
de quadrilha, sonegação fiscal, peculato e lavagem de dinheiro.
O indiciamento que é apenas a segunda fase de um longo processo
penal baseou-se em evidências de que Maluf manteria mais de 300 milhões
de dólares em contas no exterior. O dinheiro teria sido fruto do desvio
de verbas públicas durante sua gestão em São Paulo, entre
1993 e 1996. A ida de Maluf à PF coroa três anos de investigação
conduzida pela própria PF e por duas instâncias do Ministério
Público (MP) o Ministério Público Federal e o Ministério
Público estadual paulista. Foi um caso exemplar
de atuação conjunta dos três órgãos, que reuniram
e analisaram um volume impressionante de provas: 125.000
documentos (3.000 dos quais vindos do exterior), 63
quebras de sigilo bancário e fiscal e mais de cinqüenta depoimentos.
"Esse caso estabelece um paradigma para a colaboração entre as instituições",
diz o promotor paulista Silvio Antonio Marques. A relação entre
a polícia e o Ministério Público, contudo, nem sempre tem
sido suave. Na verdade, eles são protagonistas de uma das grandes polêmicas
institucionais do país na atualidade aquela que vai estabelecer
se o Ministério Público tem ou não o poder de conduzir investigações
criminais por conta própria. A questão está sob análise
do Supremo Tribunal Federal. Sob o ponto de vista do MP ela tem uma importância
especial, pois pode interromper uma seqüência de quase vinte anos de
fortalecimento do órgão ou dar continuidade a ela. Tuca
Vieira/Folha Imagem
 | NA
MIRA DA JUSTIÇA Paulo Maluf, ex-prefeito de São
Paulo: na semana passada, ele foi indiciado por cinco crimes |
O
caso em julgamento pelo STF surgiu com o deputado Remi Trinta, do PL do Maranhão,
que foi denunciado por fraudes contra o Ministério da Saúde. Trinta
alegou que o MP não poderia tê-lo investigado, pois tal prerrogativa
seria da polícia. A briga jurídica é boa. A Constituição
autoriza explicitamente o MP a realizar investigações no campo cível,
mas silencia quanto à possibilidade de ele fazer o mesmo no campo criminal.
Ao mesmo tempo, atribui à Polícia a apuração das infrações
penais, sem dizer que a competência é exclusiva. Além de esgrimirem
muito bem seu conhecimento legal, os juízes do STF terão de tomar
uma decisão política. "Há um vácuo na legislação",
reconhece o ministro Gilmar Mendes. Até o momento, cinco de seus colegas
já declararam o voto. O placar é de 3 a 2 a favor do MP. O julgamento
está suspenso e deve ser retomado em breve para que os outros seis juízes
se manifestem. Corre nos bastidores a hipótese de que uma decisão
de compromisso será tomada: o direito do MP de realizar investigações
seria reconhecido, mas seu exercício ficaria na dependência de uma
legislação específica. Até porque uma decisão
mais radical que essa poderia causar um efeito dominó: vários casos
importantes dos últimos anos ficariam comprometidos como o do ex-juiz
Lalau e o do assassinato do prefeito Celso Daniel. Mas os lobbies são fortes.
Os delegados querem de toda maneira sair vencedores. Contam com o apoio explícito
de instituições como a Ordem dos Advogados do Brasil e velado de
muitos políticos que gostariam de cortar as asas do MP. O
MP atraiu sobre si esse tipo de antipatia por causa do atrevimento e muitas vezes
da irresponsabilidade com que alguns de seus membros se atiraram à sanha
acusatória. O mais célebre desses membros é o procurador
Luiz Francisco de Souza, que nunca escondeu suas convicções ultra-esquerdistas
e durante o governo FHC deixou claro que muitas de suas ações tinham
motivação puramente política. A maneira como alguns promotores
e procuradores flertam com os holofotes e se valem da mídia para promover
suas cruzadas, sobretudo em casos que envolvem a investigação de
administradores públicos, também causa muitas críticas e
levou à proposição da "lei da mordaça", que impediria
o MP de divulgar informações sobre os casos em que atua. Rafael
Neddermeyer/AE
 | Ana
Araújo
 | AS
CARAS DO MP O procurador-geral da República,
Claudio Fonteles, e o procurador Luiz Francisco de Souza: o chefe e o guerrilheiro
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Polêmicas como a da investigação
criminal, da lei da mordaça e do ativismo político de membros do
MP são fruto de uma opção do órgão, em anos
recentes, de privilegiar a fiscalização do poder público.
Mas essa é apenas a ponta mais evidente e barulhenta do trabalho da instituição.
Na última década, ela esteve diretamente ligada a todas as conquistas
vitais na área da tutela dos chamados "direitos difusos e coletivos"
a defesa do meio ambiente, do patrimônio histórico e cultural, do
consumidor, do idoso e do adolescente, entre outros. A defesa desse tipo de direito
é o capítulo principal na história de crescimento de uma
instituição que, há menos de vinte anos, era mero apêndice
dos governos militares. Hoje, além de ampla autonomia, o MP tem um papel
dos mais ativos no jogo democrático. O Ministério Público
talvez esteja na fase final de estabilização do perfil que a Constituição
de 1988 lhe deu. Interessa ao país mantê-lo forte, em vez de cerceá-lo.
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