Edição 1876 . 20 de outubro de 2004

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Especial
O Ministério Público
na encruzilhada

As polêmicas em torno de uma das
instituições que mais têm contribuído
para a democracia no país

 
André Penner
BRIGADAS DE ACUSAÇÃO
Os promotores paulistas José Reinaldo Carneiro, Roberto Porto e Roberto Wider: contra o crime organizado


NESTA REPORTAGEM
Quadro: Como funciona o MP

Na terça-feira passada, o ex-prefeito Paulo Salim Maluf foi à sede da Polícia Federal, em São Paulo, onde foi indiciado por cinco crimes: evasão de divisas, formação de quadrilha, sonegação fiscal, peculato e lavagem de dinheiro. O indiciamento – que é apenas a segunda fase de um longo processo penal – baseou-se em evidências de que Maluf manteria mais de 300 milhões de dólares em contas no exterior. O dinheiro teria sido fruto do desvio de verbas públicas durante sua gestão em São Paulo, entre 1993 e 1996. A ida de Maluf à PF coroa três anos de investigação conduzida pela própria PF e por duas instâncias do Ministério Público (MP) – o Ministério Público Federal e o Ministério Público estadual paulista.

Foi um caso exemplar de atuação conjunta dos três órgãos, que reuniram e analisaram um volume impressionante de provas: 125.000 documentos (3.000 dos quais vindos do exterior), 63 quebras de sigilo bancário e fiscal e mais de cinqüenta depoimentos. "Esse caso estabelece um paradigma para a colaboração entre as instituições", diz o promotor paulista Silvio Antonio Marques. A relação entre a polícia e o Ministério Público, contudo, nem sempre tem sido suave. Na verdade, eles são protagonistas de uma das grandes polêmicas institucionais do país na atualidade – aquela que vai estabelecer se o Ministério Público tem ou não o poder de conduzir investigações criminais por conta própria. A questão está sob análise do Supremo Tribunal Federal. Sob o ponto de vista do MP ela tem uma importância especial, pois pode interromper uma seqüência de quase vinte anos de fortalecimento do órgão ou dar continuidade a ela.

 
Tuca Vieira/Folha Imagem
NA MIRA DA JUSTIÇA
Paulo Maluf, ex-prefeito de São Paulo: na semana passada, ele foi indiciado por cinco crimes

O caso em julgamento pelo STF surgiu com o deputado Remi Trinta, do PL do Maranhão, que foi denunciado por fraudes contra o Ministério da Saúde. Trinta alegou que o MP não poderia tê-lo investigado, pois tal prerrogativa seria da polícia. A briga jurídica é boa. A Constituição autoriza explicitamente o MP a realizar investigações no campo cível, mas silencia quanto à possibilidade de ele fazer o mesmo no campo criminal. Ao mesmo tempo, atribui à Polícia a apuração das infrações penais, sem dizer que a competência é exclusiva. Além de esgrimirem muito bem seu conhecimento legal, os juízes do STF terão de tomar uma decisão política. "Há um vácuo na legislação", reconhece o ministro Gilmar Mendes. Até o momento, cinco de seus colegas já declararam o voto. O placar é de 3 a 2 a favor do MP. O julgamento está suspenso e deve ser retomado em breve para que os outros seis juízes se manifestem. Corre nos bastidores a hipótese de que uma decisão de compromisso será tomada: o direito do MP de realizar investigações seria reconhecido, mas seu exercício ficaria na dependência de uma legislação específica. Até porque uma decisão mais radical que essa poderia causar um efeito dominó: vários casos importantes dos últimos anos ficariam comprometidos – como o do ex-juiz Lalau e o do assassinato do prefeito Celso Daniel. Mas os lobbies são fortes. Os delegados querem de toda maneira sair vencedores. Contam com o apoio explícito de instituições como a Ordem dos Advogados do Brasil e velado de muitos políticos que gostariam de cortar as asas do MP.

O MP atraiu sobre si esse tipo de antipatia por causa do atrevimento e muitas vezes da irresponsabilidade com que alguns de seus membros se atiraram à sanha acusatória. O mais célebre desses membros é o procurador Luiz Francisco de Souza, que nunca escondeu suas convicções ultra-esquerdistas e durante o governo FHC deixou claro que muitas de suas ações tinham motivação puramente política. A maneira como alguns promotores e procuradores flertam com os holofotes e se valem da mídia para promover suas cruzadas, sobretudo em casos que envolvem a investigação de administradores públicos, também causa muitas críticas e levou à proposição da "lei da mordaça", que impediria o MP de divulgar informações sobre os casos em que atua.

 
Rafael Neddermeyer/AE
Ana Araújo
AS CARAS DO MP
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, e o procurador Luiz Francisco de Souza: o chefe e o guerrilheiro

Polêmicas como a da investigação criminal, da lei da mordaça e do ativismo político de membros do MP são fruto de uma opção do órgão, em anos recentes, de privilegiar a fiscalização do poder público. Mas essa é apenas a ponta mais evidente e barulhenta do trabalho da instituição. Na última década, ela esteve diretamente ligada a todas as conquistas vitais na área da tutela dos chamados "direitos difusos e coletivos" – a defesa do meio ambiente, do patrimônio histórico e cultural, do consumidor, do idoso e do adolescente, entre outros. A defesa desse tipo de direito é o capítulo principal na história de crescimento de uma instituição que, há menos de vinte anos, era mero apêndice dos governos militares. Hoje, além de ampla autonomia, o MP tem um papel dos mais ativos no jogo democrático. O Ministério Público talvez esteja na fase final de estabilização do perfil que a Constituição de 1988 lhe deu. Interessa ao país mantê-lo forte, em vez de cerceá-lo.

 
 
 
 
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