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Ela é profissional Como
ficar em dia com os direitos
Adriana Negreiros
Não erra quem compara a relação com o empregado doméstico a um casamento: quando acaba mal, pode parar na Justiça. No ano passado, 70.000 ações de ex-empregados domésticos tramitaram na Justiça do Trabalho. Para não engrossar essa estatística, o melhor caminho é manter a relação dentro de estrito profissionalismo. Se há carinho e consideração no relacionamento diário, como costuma acontecer na maioria das famílias, muito bom. Com documentos em ordem, melhor ainda. O principal cuidado é assinar a carteira de trabalho do empregado desde o primeiro dia e, evidentemente, nunca pagar menos que o salário mínimo. Para o período de teste pode-se fazer um contrato experimental de trinta a noventa dias. Ao final, é possível haver dispensa sem ônus caso o candidato não seja aprovado. Também é imprescindível recolher a contribuição ao INSS, que é de 8% do salário mensal. O empregado faz a inscrição em qualquer posto do sistema previdenciário. Outros direitos do trabalhador doméstico bancados pelo empregador são o 13º salário, as férias e o descanso semanal remunerado. Licença-maternidade de 120 dias (ou licença-paternidade de cinco dias), auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ou idade (65 anos para homens e 60 para mulheres) são pagos pelo INSS. Os chamados trabalhadores do lar estão amparados por lei federal. Ela abrange empregado para serviços gerais, jardineiro, motorista, auxiliar de enfermagem e qualquer profissional que preste serviço contínuo para uma casa. Esses empregados não têm direito legal a horas extras e adicional noturno nem ao recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço, mas nada impede que haja acordo entre as partes para que o pagamento seja feito. Na seleção do empregado doméstico, o melhor é atuar como uma empresa. Veja recomendações da Associação do Movimento das Donas de Casa e Consumidores da Bahia: As donas-de-casa baianas também orientam sobre a impropriedade de chamar a empregada doméstica de secretária ou "moça que trabalha lá em casa". "Isso, ao contrário do que se imagina, é preconceito", diz a presidente do movimento, Selma Magnavita. Tão importante quanto iniciar e manter esse relacionamento dentro da lei é encerrá-lo corretamente. Na dispensa de um empregado, seja claro e franco sobre a razão da demissão e pague todos os direitos trabalhistas, incluindo aviso prévio, 13º proporcional (um doze avos para cada mês trabalhado naquele ano) e férias (veja como calculá-las no quadro abaixo).
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