Publicidade
buscas
cidades PROGRAME-SE
Edição 1 731 - 19 de dezembro de 2001
Guia Cuidados

estasemana
(conteúdo exclusivo para assinantes VEJA ou UOL)
Índice
Brasil
Geral
Economia e Negócios
Internacional
Guia
  Como se lembrar das senhas sem fazer confusão
Os direitos do empregado doméstico
O que estou lendo
Artes e Espetáculos

colunas
(conteúdo exclusivo para assinantes VEJA ou UOL)
Claudio de Moura Castro
Gustavo Franco
Diogo Mainardi
Roberto Pompeu de Toledo

seções
(conteúdo exclusivo para assinantes VEJA ou UOL)
Carta ao leitor
Entrevista

Cartas
Radar
Holofote
Contexto
Holofote
Contexto
Veja essa
Arc
VEJA on-line
Gente
Datas

Para usar
VEJA Recomenda
Os livros mais vendidos

arquivoVEJA
(conteúdo exclusivo para assinantes VEJA ou UOL)
Digite uma ou mais palavras:

Busca detalhada
Arquivo 1997-2001
Reportagens de capa 2000 | 2001
Entrevistas
2000 | 2001
Busca somente texto 96|97|98|99|00|01


Crie seu grupo




 

Ela é profissional

Como ficar em dia com os direitos
de quem trabalha dentro de sua casa

Adriana Negreiros

 
Negreiros

Não erra quem compara a relação com o empregado doméstico a um casamento: quando acaba mal, pode parar na Justiça. No ano passado, 70.000 ações de ex-empregados domésticos tramitaram na Justiça do Trabalho. Para não engrossar essa estatística, o melhor caminho é manter a relação dentro de estrito profissionalismo. Se há carinho e consideração no relacionamento diário, como costuma acontecer na maioria das famílias, muito bom. Com documentos em ordem, melhor ainda.

O principal cuidado é assinar a carteira de trabalho do empregado desde o primeiro dia e, evidentemente, nunca pagar menos que o salário mínimo. Para o período de teste pode-se fazer um contrato experimental de trinta a noventa dias. Ao final, é possível haver dispensa sem ônus caso o candidato não seja aprovado. Também é imprescindível recolher a contribuição ao INSS, que é de 8% do salário mensal. O empregado faz a inscrição em qualquer posto do sistema previdenciário. Outros direitos do trabalhador doméstico bancados pelo empregador são o 13º salário, as férias e o descanso semanal remunerado. Licença-maternidade de 120 dias (ou licença-paternidade de cinco dias), auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ou idade (65 anos para homens e 60 para mulheres) são pagos pelo INSS.

Os chamados trabalhadores do lar estão amparados por lei federal. Ela abrange empregado para serviços gerais, jardineiro, motorista, auxiliar de enfermagem e qualquer profissional que preste serviço contínuo para uma casa. Esses empregados não têm direito legal a horas extras e adicional noturno nem ao recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço, mas nada impede que haja acordo entre as partes para que o pagamento seja feito.

Na seleção do empregado doméstico, o melhor é atuar como uma empresa. Veja recomendações da Associação do Movimento das Donas de Casa e Consumidores da Bahia:

peça referências por escrito do antigo patrão e certifique-se de que são verdadeiras;

exija do candidato um comprovante de endereço. Empresas fazem exame de saúde em todo candidato. Você pode pedir o atestado. Atenção: é ilegal pedir exame de gravidez ou HIV;

redija um contrato com as atribuições do empregado.

As donas-de-casa baianas também orientam sobre a impropriedade de chamar a empregada doméstica de secretária ou "moça que trabalha lá em casa". "Isso, ao contrário do que se imagina, é preconceito", diz a presidente do movimento, Selma Magnavita.

Tão importante quanto iniciar e manter esse relacionamento dentro da lei é encerrá-lo corretamente. Na dispensa de um empregado, seja claro e franco sobre a razão da demissão e pague todos os direitos trabalhistas, incluindo aviso prévio, 13º proporcional (um doze avos para cada mês trabalhado naquele ano) e férias (veja como calculá-las no quadro abaixo).

 

 

 
 
   
  voltar
   
  NOTÍCIAS DIÁRIAS