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Direito de resposta concedido pela
Justiça Eleitoral ao candidato Paulo Maluf
Através de decisão
proferida pelo MM. Juiz da 1ª Zona Eleitoral de São
Paulo, em julgamento de pedido de direito de resposta formulado
por Paulo Maluf contra a Revista Veja, por violação
aos artigos 58 da Lei 9504/97 e artigo 14 da Resolução
nº 21.575 de 2004 do C.TSE, concede direito de resposta a Paulo
Maluf, candidato à Prefeitura da Cidade de São Paulo.
A Revista Veja publicou em sua
edição de 28 de Julho de 2004, na página 114,
artigo intitulado "Candidato em Transe", onde o jornalista responsável
Roberto Pompeu de Toledo se refere a Paulo Maluf empregando termos
não permitido pela lei eleitoral.
Faz referências não
permitidas pela lei eleitoral, dirigidas à campanha eleitoral
do candidato, insinuando que Maluf não cumprirá suas
promessas de campanha e acusa o candidato de enviar dinheiro ilegalmente
ao exterior.
Roberto Pompeu de Toledo não
informa a aos leitores da revista Veja que a Justiça Suíça
encerrou as investigações que fazia naquele país
sobre Paulo Maluf, pôr completa falta de provas ou sequer
evidências das injustas acusações feitas contra
o ex-prefeito de São Paulo sobre esse assunto.
Não informa também
que Paulo Maluf sequer sofre processo por tais acusações
e que, o candidato, não possui nenhuma condenação
criminal com trânsito em julgado.
O autor do texto afirma de maneira
inverídica que o candidato não responde o que lhe
é perguntado, quando, na realidade, Paulo Maluf sempre se
mostrou à disposição de todos jornalistas para
responder a qualquer pergunta relacionada às acusações
injustas que sofreu, bem como ao seu plano de governo para a Prefeitura
de São Paulo. Prova disso, é que Paulo Maluf está
constantemente em programas de entrevistas de todas as emissoras,
onde responde a qualquer pergunta dos jornalistas, sem restrições
quanto ao assunto a ser discutido, proporcionando o debate democrático
das idéias e planos de governo para a Prefeitura da Cidade
de São Paulo.
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