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André
Petry
Advogados picaretas
"Se um advogado guarda em seu cofre
documentos que podem incriminar um
assassino, um traficante, um estuprador,
nada melhor do que permitir à polícia
colocar as mãos nessas provas, certo? Errado"
Não são poucos
os advogados picaretas. Agora mesmo, um tal de Laerte Gomes Carvalho
foi preso em flagrante no Rio de Janeiro, no momento em que tentava
subornar um delegado com 50.000 reais para libertar seu cliente,
um traficante conhecido como "Dinho Porquinho". O advogado, é
claro, não estava agindo como advogado, mas como delinqüente.
Cana nele. A OAB do Rio de Janeiro informa que, só na atual
gestão, já expulsou sessenta advogados de seus quadros,
metade deles por envolvimento direto com o crime organizado. São
advogados que, em vez de advogar, cometem crimes. Há, sim,
muitos advogados picaretas. Mas não há nenhuma indicação
de que a picaretagem seja maior entre os advogados do que entre
os pedreiros, jornalistas, engenheiros, cantores ou padres. É
fundamental que não se crie a impressão de que os
advogados são particularmente corruptos e marginais
porque essa impressão, além de injusta e estabanada,
faz um mal tremendo à sociedade toda.
Aliás, talvez já
esteja fazendo.
Nos últimos tempos, os
advogados os de verdade, é claro estão
numa batalha que deveria ser de todos nós: a batalha para
impedir que seus escritórios sejam invadidos pela polícia
em busca de provas capazes de incriminar seus clientes. Isso tem
acontecido com freqüência crescente. As contas mais recentes
indicam que, nos últimos meses, doze escritórios de
advocacia em São Paulo e cinco no Rio de Janeiro foram invadidos
por agentes da Polícia Federal. Nas invasões, os policiais
estavam devidamente munidos de ordem judicial. Aos desavisados,
talvez pareça até saudável que isso esteja
ocorrendo. Afinal, se um advogado guarda em seu cofre documentos
que podem incriminar um assassino, um traficante, um estuprador,
nada melhor do que permitir que a polícia, judicialmente
autorizada, coloque as mãos nessas provas e impeça
o criminoso de escapar da prisão, certo? Errado. Dramaticamente
errado.
O escritório de um advogado
pode ser invadido caso ele próprio seja suspeito de um crime
como o advogado de Dinho Porquinho, que oferecia suborno.
Mas jamais no caso de suspeita de seu cliente. E isso por uma razão
elementar: o advogado tem direito ao sigilo profissional, do mesmo
modo como o jornalista tem direito a manter sigilo sobre sua fonte
e o padre tem direito a manter segredo sobre o que lhe contam os
fiéis no confessionário. É assim que funciona
numa democracia, num regime de liberdade. O sigilo do advogado,
porém, não existe para protegê-lo. Existe para
proteger o cidadão, para que tenhamos todos nós, inocentes
ou culpados, o elementar direito à defesa plena. O sigilo
de fonte do jornalista também não existe para agradar
ao jornalista, mas para assegurar à sociedade o acesso ao
mais amplo leque de informações possível.
O mais impressionante é
que as invasões dos escritórios de advogados têm
sido autorizadas por juízes que, em tese, estudaram nas faculdades
de direito, mas ao que tudo indica não aprenderam a diferença
entre advogado-advogado e advogado-criminoso. Cabe, portanto, à
sociedade ficar alerta. Ninguém desconhece que a polícia
costuma enganar os juízes nos seus pedidos de busca e apreensão,
metendo ilicitudes de cambulhada. Mas a tramóia de um policial
não redime a inépcia de um juiz. Talvez os juízes
devessem aderir à luta dos advogados, não? O silêncio
deles incomoda.
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