Edição 1884 . 15 de dezembro de 2004

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André Petry
Do castigo ao amparo

"Por preconceito, por machismo ou por
crendice, as brasileiras – as pobres, é claro,
as que não têm dinheiro para abortar numa
boa clínica clandestina – estão morrendo.
Primeiro, a lei as condena ao crime.
Depois, à morte"

O Brasil ainda está longe de entrar para a galeria dos países civilizados, modernos e emancipados do jugo religioso, onde o aborto não é crime nem dá prisão a ninguém. Mas, mesmo atolado no atraso, o país acaba de ver uma tênue luz no fim do túnel: a ministra Nilcéa Freire, que cuida de políticas voltadas para as mulheres, anunciou que o governo vai instalar uma comissão encarregada de reavaliar a lei brasileira sobre o assunto, que permite o aborto apenas quando a vida da mulher está em risco ou a gravidez resulta de estupro. A ministra já fez questão de avisar – talvez para, desde já, ir tentando desarmar um pouquinho a imperecível fúria da Igreja Católica – que a idéia nem é chegar à descriminalização do aborto. É só mudar o eixo da lei atual. Hoje, a lei está focada na punição à mulher que aborta. Seu negócio é castigar, justiçar, censurar. A idéia é fazer com que a lei, em vez de só punir, passe a garantir assistência à mulher que aborta, não importa o motivo. A intenção é dar proteção, amparo, conforto, apoio. É uma bela proposta.

Aos 52 anos, a ministra Nilcéa Freire conhece o assunto na pele: além de mulher, é médica e mãe de dois filhos, um de 27 e outro de 25 anos. A ministra demorou a dizer a que veio, mas, quando finalmente o fez, foi em noite de gala. Parabéns. Sua proposta reflete as recomendações feitas por sucessivas conferências da ONU sobre a mulher. Chuta-se que entre 50.000 e 100.000 mulheres morrem por ano devido a complicações decorrentes de abortos inseguros, feitos em condições precárias e por gente desqualificada – quadro comum nos países em que o aborto é ilegal, como no Brasil. A OMS informa que a média mundial de mortalidade materna provocada por abortos inseguros é de 13%. Na católica América do Sul, é o dobro. Calcula-se que, todos os anos, 240 000 brasileiras submetidas ao aborto inseguro são hospitalizadas por causa de complicações posteriores. Por preconceito, por machismo ou por crendice, as brasileiras – as pobres, é claro, as que não têm dinheiro para abortar numa boa clínica clandestina – estão morrendo, abandonadas à própria sorte. É o próprio cenário do horror. Primeiro, a lei as condena ao crime. Depois, à morte.

Quem pode ser contra uma mudança radical nesse cenário? Quem pode ser contra a idéia de dar amparo à mulher que, tendo acabado de passar pela dolorosa experiência do aborto, ainda sofre com problemas de saúde? Quem pode ser cruel a ponto de deixar que essa mulher morra, relegada à desproteção, porque fez um aborto não previsto em lei? Os que militam contra o aborto, com destaque para a Igreja Católica, em vez de responder a essas perguntas, vão apresentar aquela outra, igualmente legítima: onde fica o direito à vida, o direito de nascer de uma criança indefesa, criminosamente arrancada do útero materno? Ainda que seja impróprio tratar um feto como se fosse uma criança, ainda que uma conferência episcopal no México tenha chegado ao extremo de usar o termo "cidadão" como sinônimo de "embrião", ainda que não se esteja discutindo a legalização do aborto, mas apenas o amparo à mulher que o faz, a resposta é cristalina: o direito de nascer do embrião, cuja existência resulta de um ato humano e não de uma intervenção divina, fica submetido aos direitos humanos da mulher, entre os quais estão incluídos seus direitos sexuais e reprodutivos.

 
 
 
 
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