Edição 1922 . 14 de setembro de 2005

Índice
Stephen Kanitz
Millôr
Diogo Mainardi
Tales Alvarenga
André Petry
Roberto Pompeu de Toledo
Carta ao leitor
Entrevista
Cartas
Radar
Holofote
Contexto
Datas
Veja essa
Auto-retrato
Gente
VEJA Recomenda
Os livros mais vendidos
 
 

Estados Unidos
Suprema Corte à
imagem de Bush

O presidente americano indica
novo juiz-chefe e reforça o
conservadorismo da instituição


Diogo Schelp


Manuel Bace Ceneta/AP
O corpo de Rehnquist deixa o prédio da Suprema Corte, em Washington: dezenove anos no comando

Em suas viagens pelos Estados Unidos no século XIX, o historiador francês Alexis de Tocqueville ficou impressionado com o que considerou uma habilidade pródiga dos americanos, a de converter divergências em disputas judiciais. Se visitasse hoje o país, o pensador teria novos motivos para confirmar sua tese. O bom funcionamento da democracia dos EUA depende da eficiência de seu sistema judicial, o que explica por que a morte de William Rehnquist, presidente da Suprema Corte, no início do mês, aos 80 anos, e a necessidade de indicar um substituto são tão importantes para os rumos do país. Indicado para a Suprema Corte pelo presidente Richard Nixon, em 1972, o juiz presidia a instituição havia dezenove anos. Para o seu lugar, na semana passada, o presidente americano, George W. Bush, indicou John Roberts, um juiz que chegou a trabalhar como secretário de Rehnquist. Como Roberts tem apenas 50 anos e o cargo é vitalício, se aprovado pelo Senado ele poderá, pelas próximas décadas, ser decisivo em questões cruciais para a sociedade americana, como o direito ao aborto e a eutanásia. Bush ainda terá uma segunda vaga na Suprema Corte para preencher, já que uma das juízas pretende se aposentar. É provável que ele escolha alguém que, como Roberts, compartilhe sua visão conservadora a respeito de família, religião e ciência.

Para se ter uma idéia do que isso significa em termos de influência política, basta lembrar que foi a palavra final da Suprema Corte que acabou com a segregação entre brancos e negros e autorizou clínicas em todo o país a fazer abortos. Em 2000, a Corte, sob a liderança de Rehnquist, definiu Bush como o vencedor das eleições presidenciais ao ordenar o fim da recontagem de votos na Flórida. Como é possível que nove juízes, que nem sequer são eleitos pela população, tenham tanto poder na maior democracia do mundo? A explicação está no tipo de Constituição que os Estados Unidos possuem e na tarefa que ela reserva à Suprema Corte. A missão do órgão é proteger a Constituição, garantindo que as leis federais e as decisões judiciais estejam de acordo com seus preceitos. A Carta americana, de 1787, é um documento sintético que não deixa dúvida sobre os princípios básicos – a primeira emenda, de 1791, por exemplo, proíbe o Congresso de criar leis para restringir as liberdades de religião, expressão e de imprensa –, mas tem poucas regras. Isso dá aos nove juízes maior liberdade para interpretá-la.

"Quando o texto desce a minúcias, como é o caso da Constituição do Brasil, acaba restringindo a ação do Judiciário e do Poder Legislativo", diz o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), o equivalente brasileiro da Suprema Corte. A Carta Magna dos Estados Unidos é um documento vivo, em constante modernização. "Se a Suprema Corte interpretasse a lei de maneira rígida, a Constituição se tornaria anacrônica, irrelevante para os tempos modernos", disse a VEJA o jurista americano Stephen Gottlieb, autor de um livro sobre o período de Rehnquist na Corte. Um mesmo princípio expresso na Constituição americana pode ser entendido de maneira diferente de acordo com o pensamento vigente em cada época. A premissa "todos os homens nascem livres e iguais", por exemplo, não era aplicada no século XIX aos escravos nem às mulheres. Um século depois, a mesma frase passou a valer para todos nas sentenças da Suprema Corte, independentemente de raça ou gênero.

As decisões dos juízes de última instância dos EUA costumam refletir os valores de seu tempo – às vezes um pouco à frente, outras um pouco atrás dos avanços sociais. "A atual Corte, que não se renova há onze anos, já começava a se mostrar defasada", disse a VEJA o jurista americano Mark Tushnet, autor do livro A Corte de Rehnquist e o Futuro do Direito Constitucional. Rehnquist, por exemplo, votava a favor de sentenças que encurtavam a distância entre Igreja e Estado e era um ferrenho opositor do aborto. No futuro, os juízes da Suprema Corte terão de tratar de temas que estão apenas tomando forma, como a influência da biotecnologia na vida das pessoas ou o limite entre a luta contra o terrorismo e os direitos civis. Para uma das duas vagas abertas na Corte, Bush já indicou um juiz, Roberts, que, como ele, desconfia das pesquisas de biotecnologia. Para a outra vaga, um forte candidato é Alberto Gonzales, o procurador-geral dos Estados Unidos e autor do parecer que deu legalidade ao uso de técnicas brandas de tortura no interrogatório de suspeitos de terrorismo. Juntos, eles podem dar uma guinada conservadora no Supremo, com reflexos importantes no dia-a-dia dos americanos.

 

Juízes das grandes questões

A Constituição dos Estados Unidos limita-se a estabelecer os princípios básicos da democracia e do Estado de direito. Ao interpretar esses princípios, a Suprema Corte tem a oportunidade de acompanhar a evolução de valores da sociedade. Abaixo, algumas decisões que deram novos rumos aos EUA

RACISMO
Em 1954, a Suprema Corte decidiu que a segregação racial em escolas públicas era inconstitucional. A sentença foi um marco na história dos direitos civis

SEPARAÇÃO ENTRE IGREJA E ESTADO
Nos anos 60, a Corte baniu as preces e a leitura obrigatória da Bíblia em escolas públicas, consolidando o conceito de que os EUA não têm religião oficial

ABORTO
Em 1973, a Corte considerou constitucional o direito das mulheres de fazer aborto até o terceiro mês de gravidez

PENA DE MORTE
Os juízes da Suprema Corte confirmaram o direito dos estados de aplicar a pena de morte em 1976

HOMOSSEXUALISMO
Em 2003, a Suprema Corte derrubou leis estaduais que proibiam a sodomia, na prática reconhecendo o direito do indivíduo de seguir sua orientação sexual

 

 
 
 
 
topo voltar