Edição 1849 . 14 de abril de 2004

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Bolsas de estudo

Jovens interessados em cursar ou concluir uma faculdade, mas sem muitos recursos, podem candidatar-se a bolsas e financiamentos de instituições públicas e entidades não governamentais. Entenda como obtê-los.  

Bolsa-Universidade
Do governo paulista, beneficia alunos egressos do ensino médio da rede estadual pública. Ao longo do curso, o interessado precisa desenvolver atividades para o programa Escola da Família. Há processo seletivo.
www.escoladafamilia.sp.gov.br

Cebrade
O Centro Brasileiro de Desenvolvimento do Ensino Superior tem bolsas em convênio com instituições de ensino superior. O estudante deve procurar essas instituições. Os critérios de concessão e reembolso variam. Há uma taxa de 1% do valor de contrato. Por enquanto, só funciona no Estado de São Paulo.
(11) 6167-3000

Fies
O Programa de Financiamento Estudantil do Ministério da Educação financia até 70% da mensalidade escolar, valor devolvido após a conclusão do curso em prestações mensais. Há processo seletivo e é preciso ter um fiador.
www.mec.gov.br

Fundação Estudar
Organização não governamental que ajuda a obter educação de alto nível dentro e fora do país. As bolsas no Brasil são para cursos de graduação em economia e administração. O valor é negociado caso a caso. O bolsista reembolsa a fundação em parcelas de 10% de seus vencimentos brutos. Não há juros nem taxas.
www.estudar.org.br

 
Outras bolsas

 

O plano de saúde depois da demissão

Montagem com fotos de Photodisc


Um dos benefícios que se perdem com a demissão é o plano de saúde coletivo da empresa, cujo custo pode ser de até um terço de um plano individual equivalente. Por isso, a lei assegura ao demitido sem justa causa o direito de continuar com o plano da empresa por pelo menos seis meses após a demissão, nos casos em que ele contribuía com uma parcela dos custos. O ex-empregado tem trinta dias para decidir se quer exercer esse direito, o que implica assumir a parte da mensalidade que cabia à empresa. O prazo pode chegar a dois anos, dependendo do tempo de contribuição para o plano coletivo. "Se a empresa pagava integralmente o plano, pode-se acionar a Justiça para tentar mantê-lo, mas o entendimento da Agência Nacional de Saúde Suplementar tem sido contrário", afirma a assistente de direção do Procon em São Paulo, Lúcia Helena Magalhães.

Depois de usufruir essa extensão do plano, dependendo do novo valor a pagar, pode ser vantajoso continuar com assistência médica da mesma prestadora do serviço. Se o novo plano tem as mesmas condições do anterior, são aproveitadas as carências. Dificilmente as empresas de planos de saúde aceitam negociar descontos na passagem de um plano coletivo para um individual. Mas nada impede de tentar negociar.


Colaboraram Ana Cristina da Conceição e Roberta Abreu Lima

 
 
 
 
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