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Guia
Bolsas
de estudo
Jovens
interessados em cursar ou concluir uma faculdade, mas sem muitos
recursos, podem candidatar-se a bolsas e financiamentos de instituições
públicas e entidades não governamentais. Entenda como
obtê-los.
Bolsa-Universidade
Do
governo paulista, beneficia alunos egressos do ensino médio
da rede estadual pública. Ao longo do curso, o interessado
precisa desenvolver atividades para o programa Escola da Família.
Há processo seletivo.
www.escoladafamilia.sp.gov.br
Cebrade
O
Centro Brasileiro de Desenvolvimento do Ensino Superior tem bolsas
em convênio com instituições de ensino superior.
O estudante deve procurar essas instituições. Os critérios
de concessão e reembolso variam. Há uma taxa de 1%
do valor de contrato. Por enquanto, só funciona no Estado
de São Paulo.
(11) 6167-3000
Fies
O
Programa de Financiamento Estudantil do Ministério da Educação
financia até 70% da mensalidade escolar, valor devolvido
após a conclusão do curso em prestações
mensais. Há processo seletivo e é preciso ter um fiador.
www.mec.gov.br
Fundação
Estudar
Organização
não governamental que ajuda a obter educação
de alto nível dentro e fora do país. As bolsas no
Brasil são para cursos de graduação em economia
e administração. O valor é negociado caso a
caso. O bolsista reembolsa a fundação em parcelas
de 10% de seus vencimentos brutos. Não há juros nem
taxas.
www.estudar.org.br
O
plano de saúde depois da demissão
Montagem com fotos de Photodisc
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Um dos benefícios que se perdem com a demissão é
o plano de saúde coletivo da empresa, cujo custo pode ser
de até um terço de um plano individual equivalente.
Por isso, a lei assegura ao demitido sem justa causa o direito de
continuar com o plano da empresa por pelo menos seis meses após
a demissão, nos casos em que ele contribuía com uma
parcela dos custos. O ex-empregado tem trinta dias para decidir
se quer exercer esse direito, o que implica assumir a parte da mensalidade
que cabia à empresa. O prazo pode chegar a dois anos, dependendo
do tempo de contribuição para o plano coletivo. "Se
a empresa pagava integralmente o plano, pode-se acionar a Justiça
para tentar mantê-lo, mas o entendimento da Agência
Nacional de Saúde Suplementar tem sido contrário",
afirma a assistente de direção do Procon em São
Paulo, Lúcia Helena Magalhães.
Depois
de usufruir essa extensão do plano, dependendo do novo valor
a pagar, pode ser vantajoso continuar com assistência médica
da mesma prestadora do serviço. Se o novo plano tem as mesmas
condições do anterior, são aproveitadas as
carências. Dificilmente as empresas de planos de saúde
aceitam negociar descontos na passagem de um plano coletivo para
um individual. Mas nada impede de tentar negociar.
Colaboraram
Ana Cristina da Conceição e Roberta Abreu Lima
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