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Estou
afastado do trabalho, recebendo auxílio-doença. Esse
tempo conta para a aposentadoria? O empregador deve depositar o
FGTS?
Milton Akio Ito,
São
José do Rio Preto (SP)
Nos
primeiros quinze dias de afastamento por problemas de saúde,
o empregador é obrigado a pagar o salário do período
e recolher o fundo de garantia. O tempo de serviço é
contado normalmente. A partir do 16º dia, a Previdência
arca com o benefício, e o contrato de trabalho é suspenso.
O empregador fica desobrigado também do recolhimento de FGTS,
e a contagem do tempo de serviço é paralisada.
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