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"A
cobrança de novas taxas pelos municípios, paralelas
ao IPTU, como lixo, iluminação etc., é legal?"
Joel
Pereira, Resende (RJ)
Taxas
só podem ser arrecadadas pelos municípios, segundo
o tributarista Ary Oswaldo Mattos Filho, se os serviços estiverem
efetivamente sendo prestados, se forem realmente de competência
dos municípios (e não dos Estados ou da União)
e se não houver dupla cobrança. Se o IPTU de sua cidade
embute uma taxa de limpeza pública que inclua coleta de lixo,
por exemplo, não se pode cobrar outro tributo pelo mesmo
serviço: primeiro o município precisa revogar a arrecadação
anterior. O contribuinte que julgar ilegal o imposto pode fazer
uma queixa administrativa na própria prefeitura ou entrar
na Justiça.
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