Justiça

Lógica do brioche

Gregori quer que presas pobres
paguem a conta do advogado

O secretário
Gregori: reação
no estilo Maria
Antonieta
Foto: Orlando Brito  

Na terça-feira passada, 400 detentas da Penitenciária Feminina do Carandiru, em São Paulo, começaram um protesto. Queriam ter o mesmo tratamento dado a duas presas — a chilena Maria Emilia Marchi e a canadense Christine Lamont, que participaram do seqüestro do empresário Abilio Diniz em 1989. As duas, junto com outros oito seqüestradores do empresário, haviam encerrado uma greve de fome de dezesseis dias, depois de selar um acordo. Pelo acordo, a Justiça irá dizer se eles podem cumprir o resto de suas penas, que variam de 26 a 28 anos, em regime semi-aberto. Neste regime, o preso trabalha fora durante o dia e só dorme na prisão. Sabendo do acerto, as outras 400 detentas do presídio decidiram pedir o mesmo benefício. Eis a reação do secretário de Direitos Humanos do governo, José Gregori: "Arrumem um advogado". No século XVIII, conta a lenda que a rainha Maria Antonieta, diante do povo faminto, disse: "Se não têm pão, que comam brioches". Soa como uma sugestão no melhor estilo Maria Antonieta: se querem a liberdade, ora bolas, ponham um advogado para conseguir isso para vocês.

Calcula-se que 25.000 presos brasileiros, cerca de 15% da massa carcerária, já cumpriram um sexto da pena e, portanto, podem pedir o regime semi-aberto. Mas estão em regime fechado. Se Gregori se desse ao trabalho de ler o censo penitenciário, descobriria a explicação: mais de 90% dos presos são pobres. Não têm dinheiro para contratar advogado e fazer uma petição à Justiça. Diz a Constituição que o Estado é obrigado a dar assistência jurídica, de graça, a quem não a tem. Então, o que o secretário Gregori está sugerindo? Que 25.000 presos façam uma greve de fome, como os seqüestradores de Diniz, para conseguir um advogado?

Os seqüestradores de Diniz estão há mais de oito anos na cadeia e podiam estar em regime semi-aberto. É um direito deles. Só não estão porque o Brasil não tem tradição de conceder o benefício a estrangeiros, o que não passa de uma ilegalidade. "A Constituição não faz diferença entre brasileiros e estrangeiros", diz o jurista Tales Castelo Branco. "É um absurdo invocar uma tradição que fere a Constituição." Os 25.000 presos também têm o mesmo direito, só que não têm advogado. Ninguém precisa sentir pena dos seqüestradores nem dos 25.000 presos. Cometeram crimes e foram punidos. Mas quando a Constituição é violada, quando brasileiros e estrangeiros têm um direito suprimido, recomenda-se uma correção de rumo. O resto é brioche.

André Petry




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