LEGISLAÇÃO

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Você
ainda vai
sentir na pele
O novo Código Civil modifica as regras
do
casamento, da divisão de bens e da herança
Se
você não precisa dele agora, pode ter certeza de que um dia
vai precisar. Para quem está pensando em se casar, se separar ou
até firmar um namoro, ele é praticamente obrigatório.
O novo Código Civil, que entrou em vigor no começo de janeiro,
regula assuntos do dia-a-dia de todo mundo, como casamento, herança,
filhos e família. Abaixo, algumas das mudanças mais significativas,
as dúvidas que têm suscitado e as respostas a elas.
Quem fica com o quê?
O
novo código acaba com a figura da viúva na rua da amargura:
afora casamento de maiores de 60 e menores de 16 anos, em toda e qualquer
situação o cônjuge sobrevivente é herdeiro
obrigatório do outro. Em compensação, o dispositivo
complica a vida de casais que pretendem manter seus bens completamente
independentes, inclusive depois da morte.
Estou
de casamento marcado com
regime de separação de bens. Posso mantê-lo?
O regime de separação de bens continua a existir, mas sua
validade se restringe aos processos de divórcio. Na morte de um
dos cônjuges, o sobrevivente é, sempre, herdeiro também.
Nesse caso, o patrimônio é dividido entre o cônjuge
remanescente e os filhos. Na falta de filhos, os pais do morto também
têm direito.
Existe alguma maneira legal de
impedir o cônjuge sobrevivente de ter acesso à herança?
Alguns
advogados dizem que é possível fazer uma escritura pública
de renúncia à herança, mas eles mesmos admitem que
isso pode ser contestado posteriormente na Justiça, sob o argumento
de que contradiz as disposições do Código Civil.
"O código favorece o golpe do baú", diz a advogada Priscila
Corrêa da Fonseca, especialista em direito de família, refletindo
uma queixa que já começa a circular nos escritórios
de advocacia.
Eu e meu companheiro temos filhos de uniões anteriores. Queremos
nos casar, mas deixar os
bens de cada um para os respectivos filhos. Como devemos proceder?
Nada
pode ser feito em relação aos bens adquiridos durante o
casamento. A única alternativa quanto ao patrimônio anterior
é fazer uma doação aos filhos, antes do casamento,
sob o regime chamado reserva de usufruto. Ou seja, o pai ou a mãe
pode continuar a usufruir os bens doados como morar numa casa,
por exemplo , mas não pode se desfazer deles.
Sou casado em regime de separação
de bens. Com o novo código, em caso de morte meu cônjuge
passa a ter direito à herança?
Esse
ainda é um ponto controvertido da nova legislação.
O código diz que as regras sobre herança valem para todos
os casamentos "que tenham sido extintos por morte após a entrada
em vigor do novo código" (11 de janeiro de 2003). Mas muitos advogados
entendem que elas só valem para novos casamentos; caso contrário,
estariam contrariando a norma do direito adquirido. Os primeiros casos
do tipo que chegarem à Justiça deverão definir qual
interpretação prevalecerá.
Namoro
ou amizade?
Tem
homem que se arrepia todo só de pensar na expressão união
estável. Será que qualquer namorico pode acabar definido
como um casamento informal, com os direitos que implica? No novo código,
um relacionamento constituído entre homem e mulher não precisa
mais de tempo fixo cinco anos para ser caracterizado como
união estável. Esta continua a ser configurada pela convivência
pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo
de constituir família. Sem definição de prazo.
Tenho um relacionamento firme com uma pessoa, mas não pretendo
constituir família. Como evitar que
o namoro seja caracterizado como união estável?
É
complicado e pode provocar melindres, mas quem não quer que seu
namoro vire união estável tem de tomar uma série
de cuidados. "No namoro, a troca é somente afetiva. Caso os dois
se apresentem como marido e mulher, tenham conta conjunta, um seja dependente
do outro, passa a caracterizar-se a união estável", exemplifica
Regina Beatriz Tavares da Silva, professora de direito civil que contribuiu
para a elaboração do novo código. Alguns advogados
recomendam que os dois façam uma declaração conjunta
dizendo, sem meias palavras, que não mantêm uma união
estável. Em face do novo código, porém, é
mais um documento cuja validade pode ser contestada na Justiça.
Dá
para não pagar?
Uma
mudança importante no novo código (que já vinha ocorrendo
na prática, por sentença judicial) é dar ao homem
o mesmo direito que à mulher de pedir pensão alimentícia
no fim do casamento. Quem comprovar que não tem como se sustentar
poderá requerer pensão do outro. Se o pai fica com a guarda
dos filhos e possui menos recursos que a mulher, ela paga pensão
para o sustento das crianças.
Ganho mais que meu ex-marido
e pago pensão alimentícia. Mas sei que ele tem namorada
fixa e que praticamente moram juntos. Posso suspender o pagamento?
A
pensão alimentícia a ex-cônjuge só pode ser
interrompida se se comprovar união estável ou concubinato
(quando um dos dois ainda mantém vínculo matrimonial com
outra pessoa) da parte beneficiada. Dá trabalho: é preciso
apresentar provas documentais (conta conjunta, dependência em plano
de saúde) ou testemunhais.
Por
Ariel Kostman
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