Brasil
Pelo fim da hipocrisia
Novembro deverá
ser de comemorações importantes para o ministro
do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello.
Ele completa trinta anos de magistratura e, para o mesmo mês,
prevê a aprovação do aborto de fetos anencéfalos
um dos processos mais polêmicos que já
chegaram à alta corte brasileira e do qual ele é
o relator. Para discutir o assunto com os outros dez integrantes
da Casa, Mello convocou uma audiência pública,
iniciada na semana passada. Além de ter certeza de
que esse tipo de aborto será aprovado, Mello acredita
que a discussão e a aprovação da interrupção
da gestação de anencéfalos devem ampliar
o debate sobre o aborto em geral e outros temas relacionados
ao direito à vida, como a eutanásia. "Quando
a vida é totalmente improvável ou indesejada,
deve ser discutida", disse Mello a VEJA em seu gabinete,
decorado com imagens católicas três estatuetas
de Nossa Senhora, uma escultura da Sagrada Família
e um crucifixo sobre a mesa.

Adriana Dias Lopes
Ana Araujo
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VITÓRIA
FOLGADA
O ministro acredita que o caso dos fetos anencéfalos
pode ser o começo de uma ampla discussão
do aborto no STF |
Por que o senhor
defende o aborto de anencéfalos?
Para
mim é pacífico: não há a menor
possibilidade de sobrevivência quando não se
tem cérebro. A situação do anencéfalo
é muito clara: não há nenhuma possibilidade
de vida futura. No entanto, é fundamental dizer aqui
que não se trata de obrigar a mulher a praticar a interrupção
da gravidez. Ela tem total liberdade de escolha. É
um direito dela.
O senhor defende
a tese de que esse tipo de aborto de fetos anencéfalos
seja caracterizado como "interrupção terapêutica
da gestação". Qual é o amparo legal
para essa proposta?
O Código Penal viabiliza a interrupção
terapêutica da gravidez quando há risco de vida
para a mulher. No meu entender, o risco de vida não
é apenas uma questão relacionada à integridade
física, mas à saúde num sentido muito
mais amplo. Estou me referindo aqui à saúde
psicológica da gestante. A gravidez de um feto anencéfalo
traz danos irreversíveis à mulher tanto do ponto
de vista físico quanto do psicológico. E digo
mais: quando o Código Penal foi elaborado, em 1940,
não havia tecnologia médica para detectar malformações
fetais. Se esse tipo de diagnóstico fosse possível
naquele tempo, muito provavelmente a interrupção
da gestação de fetos anencéfalos já
estaria prevista no Código Penal.
Em 2004, o plenário
do STF derrubou uma liminar concedida pelo senhor que autorizava
a interrupção da gestação de anencéfalos.
Por que o senhor decidiu trazer o assunto à tona novamente?
Tomei como base o resultado da recente votação
na corte do uso de células-tronco embrionárias
em pesquisas científicas. Se esse debate tivesse ocorrido
em 2004, muito provavelmente o resultado não teria
sido o mesmo. Embora a decisão a favor do uso de células-tronco
tenha sido apertadíssima (6 votos contra 5), representou
uma abertura do Supremo. Por isso, acredito que agora a Casa
aprovará a interrupção da gestação
de anencéfalos. Desta vez, a votação
será menos apertada do que foi no caso das células-tronco.
Diria que teremos um 7 a 4 ou um 8 a 3. E, depois que o Supremo
bater o martelo, não adiantará recorrer ao Santo
Padre.
O senhor acredita
que a maior flexibilização do STF abre a possibilidade
para a discussão do aborto em geral?
Sem dúvida. O debate atual é um passo importante
para que nós, os ministros do Supremo, selecionemos
elementos que, no futuro, possam respaldar o julgamento do
aborto de forma mais ampla. O sistema atual está capenga.
Por que a prática de aborto de fetos potencialmente
saudáveis no caso de estupro é permitida? Esse
tema é cercado por incongruências. Temos 1 milhão
de abortos clandestinos por ano no Brasil. Isso implica um
risco enorme de vida para a mulher. Na maioria das vezes,
o aborto é feito em condições inexistentes
de assepsia, sem um apoio médico de primeira grandeza.
Há uma hipocrisia aí. O aborto é punido
por normas penais, mas é feito de forma escamoteada.
Nosso sistema é laico. Não somos regidos pelo
sistema canônico, mas por leis. A sociedade precisa
deixar em segundo plano as paixões condenáveis.
Isso vale para
os ministros do STF? Quem votar contra a interrupção
da gestação de fetos anencéfalos estará
sendo regido por "paixões condenáveis"?
Não temos, no Supremo, semideuses. Temos homens
homens que podem cometer falhas na interpretação
da Constituição.
O senhor pensava
em ampliar a discussão sobre o aborto ao convocar o
debate atual?
O tema anencefalia é um gancho para discutir situações
mais abrangentes e fronteiriças. Em minha opinião,
os casos de interrupção de gestação
de anencéfalo e os de aborto de forma mais abrangente,
quando a gravidez não é desejada, possuem um
ponto importante em comum: o direito de a mulher decidir sobre
a própria vida. O princípio que está
em jogo nessas situações é o do direito
à liberdade.
Para os que se
opõem ao aborto, no entanto, a mulher não tem
direito a essa liberdade. A Igreja Católica, por exemplo,
argumenta que a vida deve sempre ser acolhida como um dom.
É preciso esclarecer que a vida pressupõe
o parto. O Código Civil prevê o direito do nascituro,
ou seja, daquele que nasceu respirando por esforço
próprio. Enquanto o feto está ligado ao cordão
umbilical, a responsabilidade é da mulher que o carrega.
Quando a vida é totalmente improvável ou indesejada,
deve ser discutida.
Dessa forma,
o debate se estende para outras áreas, talvez até
mais pantanosas do que o aborto, como a eutanásia.
A eutanásia pressupõe uma irreversibilidade
da vida. Mediante laudos médicos que comprovem o quadro,
as decisões poderão ficar a cargo de outra pessoa.
Afirmo isso com base no princípio da dignidade da pessoa
humana. E não pode haver dignidade com uma vida vegetativa.
Mas o STF está
preparado para discutir esses assuntos?
Meu tempo na corte dura mais oito anos, quando completarei
70 anos. E tenho certeza de que ainda estarei aqui quando
essas discussões acontecerem. A tendência é
de uma abertura cada vez maior do Supremo em relação
a esses temas. Mesmo porque outros ministros, alguns com visões
mais conservadoras, se aposentarão antes de mim.
Como católico,
o senhor não entra em conflito por suas convicções
a respeito desses temas?
Nenhum. Não potencializo a religião a ponto
de colocar em segundo plano a razão. Tenho consciência
de que exerço a missão sublime de julgar conflitos
que envolvem meus semelhantes. Por isso, sei que devo atuar
com absoluta espontaneidade. Só acredito no estado
julgador se aquele que o corporifica atua com sua própria
consciência, sem se deixar intimidar. Sou acima de tudo
um interlocutor da sociedade. Nós, integrantes do Supremo,
os guardiões maiores da Constituição,
não podemos nos render à apatia, que é
o mal do nosso século. A Justiça tem o dever
de agir sempre que for provocada.
Por que um tema
de tanto impacto como o aborto de anencéfalos será
definido no STF e não no Congresso?
Porque o Supremo Tribunal Federal é a última
trincheira do cidadão.