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Muitos dirão, e cobertos de razão, que está bem assim, pois o dispositivo é tão eficaz quanto a clássica transferência do sofá para outro cômodo, ou seja, "deu-se um jeito" (outro traço singular de nossa complexa personalidade) para que a norma "não pegasse". E tudo estaria bem se o expediente que desarmou a bomba não tivesse efeitos colaterais altamente danosos ao país. Na verdade, fomos salvos dos 12% por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu não apenas que a matéria precisava de regulamentação em lei, mas também, e principalmente, que uma só lei complementar deveria ser feita para dispor sobre todos os temas cobertos pelo artigo 192. Esses temas são muito amplos; incluem a autorização e o funcionamento de instituições financeiras, companhias de seguro, resseguro, previdência privada e capitalização, cooperativas de crédito, organização e funcionamento do Banco Central, ou seja, quase tudo o que importa quando se trata de sistema financeiro. Na ocasião, pouca gente atinou que os assuntos do artigo 192 eram tantos e tamanhos que seria impossível escrever uma só lei para tudo isso. Diversos parlamentares até que tentaram durante os últimos doze anos, mas todos fracassaram, pois acabaram produzindo peças grandes demais, verdadeiras catedrais, impossíveis de ser votadas. Como não houve regulamentação, alguns dispositivos não entraram em vigor, como os 12%, e a legislação que já existia sobre assuntos financeiros adquiriu status de lei complementar. Os 12%, portanto, jamais entraram em vigor, mas o preço a pagar foi o de trancafiar o sistema financeiro em uma legislação velha e omissa diante de diversos dos grandes problemas de nossa época. Basta notar que em 1988 não existiam, ou tinham pouca importância, a internet, os derivativos, o Comitê de Basiléia e suas diretrizes sobre supervisão bancária, a convergência entre a indústria dos seguros e o mundo financeiro, os fundos mútuos e os de pensão, assim como a globalização financeira e a integração internacional dos mercados de capitais. Além disso, a inflação era muito alta, os bancos privados estavam obesos e os estaduais emitiam moeda feito bancos centrais de fomento regional. Tudo era muito diferente. Ninguém deve ter dúvidas sobre a enormidade das transformações que ocorreram no sistema financeiro nos últimos anos. Em conseqüência, foi ficando cada vez mais apertada a camisa-de-força construída pela exigência de uma lei complementar única para regulamentar o artigo 192. O problema bem que poderia ser resolvido se a Câmara dos Deputados votasse o projeto de emenda constitucional de autoria do senador Jefferson Péres (PDT-AM), que já foi votado e aprovado em dois turnos pelo Senado. A proposta vai ao coração do problema: permite que o sistema financeiro seja regulamentado em várias leis complementares e revoga os 12%. Tão simples e tão útil que não se entende por que parou de tramitar na Câmara. A proposta não é de iniciativa do Executivo nem tem cunho partidário, assim como aquela que resultou na Emenda Constitucional número 13, que baniu da Constituição o "Órgão Oficial Ressegurador" e retirou o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) da tranqueira do artigo 192. Em ambos os casos, são propostas fundadas no bom senso e de natureza apartidária. Nosso Congresso não deveria obstruir ou procrastinar matérias desse tipo. Quem perde é o país, que se vê privado de uma discussão, essa sim partidária e de enorme importância, sobre o papel do sistema financeiro no desenvolvimento econômico nacional.
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